"São Luís - A Justiça do Trabalho julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) e o Estado do Maranhão pela prática de contratação irregular de centenas de empregados sem prévia aprovação em concurso público.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, a autarquia estadual era investigada pelo MPT desde 2007. Durante o inquérito civil, ficou constatado que o Detran-MA nunca realizou concurso público e ainda terceirizava serviços por intermédio de contratos de prestação de serviços, convênios ou termos de parcerias com o Iadesma (Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social do Maranhão), o Ciap (Centro Integrado e Apoio Profissional) e a Diplomata Mão de Obra Especializada Ltda.
Após analisar os contratos e as parcerias do órgão estadual, a procuradora Anya Diógenes observou fortes indícios de desrespeito à Constituição Federal, classificando o episódio como “privatização dissimulada de serviços públicos, para a perpetuação de uma das práticas mais deploráveis nos tempos modernos: a utilização do trabalho humano como mercadoria”.
Segundo a procuradora do Trabalho, “o que verdadeiramente ocorre no Departamento de Trânsito do Maranhão é a terceirização ilícita, o mero fornecimento de mão de obra, o que é inadmissível nas atividades típicas do Estado”.
Após analisar a ACP movida pelo MPT-MA, o juiz da Segunda Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Barboza, determinou que o Detran-MA e o Estado do Maranhão se abstenham de contratar servidor para prestação de serviço ao órgão sem prévia aprovação em concurso público. O magistrado condenou o órgão e o Estado a efetuarem a extinção dos contratos firmados diretamente ou por intermédio do Iadesma, Ciap e Diplomata.
O Detran-MA e o Estado têm o prazo improrrogável de seis meses para o cumprimento das obrigações, devido à necessidade de realização de concurso público e de regularização do serviço. A autarquia terá dez dias para apresentar cronograma detalhado das medidas a serem adotadas, para efetivo acompanhamento por parte do MPT-MA.
O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular. Da decisão, cabe recurso."
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, a autarquia estadual era investigada pelo MPT desde 2007. Durante o inquérito civil, ficou constatado que o Detran-MA nunca realizou concurso público e ainda terceirizava serviços por intermédio de contratos de prestação de serviços, convênios ou termos de parcerias com o Iadesma (Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social do Maranhão), o Ciap (Centro Integrado e Apoio Profissional) e a Diplomata Mão de Obra Especializada Ltda.
Após analisar os contratos e as parcerias do órgão estadual, a procuradora Anya Diógenes observou fortes indícios de desrespeito à Constituição Federal, classificando o episódio como “privatização dissimulada de serviços públicos, para a perpetuação de uma das práticas mais deploráveis nos tempos modernos: a utilização do trabalho humano como mercadoria”.
Segundo a procuradora do Trabalho, “o que verdadeiramente ocorre no Departamento de Trânsito do Maranhão é a terceirização ilícita, o mero fornecimento de mão de obra, o que é inadmissível nas atividades típicas do Estado”.
Após analisar a ACP movida pelo MPT-MA, o juiz da Segunda Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Barboza, determinou que o Detran-MA e o Estado do Maranhão se abstenham de contratar servidor para prestação de serviço ao órgão sem prévia aprovação em concurso público. O magistrado condenou o órgão e o Estado a efetuarem a extinção dos contratos firmados diretamente ou por intermédio do Iadesma, Ciap e Diplomata.
O Detran-MA e o Estado têm o prazo improrrogável de seis meses para o cumprimento das obrigações, devido à necessidade de realização de concurso público e de regularização do serviço. A autarquia terá dez dias para apresentar cronograma detalhado das medidas a serem adotadas, para efetivo acompanhamento por parte do MPT-MA.
O descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular. Da decisão, cabe recurso."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/acao+do+mpt+obriga+detran-ma+a+realizar+concurso+publico
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