segunda-feira, 12 de novembro de 2012

STJ isenta temporários da ONU de IR (Fonte: Correio Braziliense)

"Trabalhadores contratados temporariamente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) poderão receber, em breve, todo o dinheiro pago de Imposto de Renda, nos últimos cinco anos, com juros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recurso repetitivo determinando a isenção nesses casos. A decisão passa a valer como orientação para os demais tribunais do país. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi notificada, em 7 de novembro, e está analisando se cabe recurso. “Se não couber, a Receita para imediatamente de lançar o tributo”, explicou Cláudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
De acordo com o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, antes eram “isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Pnud”. A partir da atual decisão, o benefício se estende a qualquer pessoa que preste serviços, inclusive temporários. O ministro Campbell Marques ressaltou que “o Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, aprovado internamente no Brasil por decreto, estabelece que a expressão ‘perito’ compreende, também, qualquer outro pessoal de assistência técnica designado pelos organismos para servir no país”..."
 
 

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