"A Artser Serralheria, empresa de Porto Alegre, foi condenada a pagar R$ 10 mil, por dano patrimonial difuso, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou que a empresa não possuía registro do contrato de trabalho, retinha salários e não fazia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores.
Turno – A Artser não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, sem licença prévia das autoridades, nem prorrogar o turno por mais de duas horas em atividades insalubres. Nesse caso, terá que pagar multa no valor de R$ 500 por jornada excedida. A empresa arcará também com indenização de R$ 2 mil, por dano moral coletivo. O valor também será revertido ao FAT.
A sentença orienta, ainda, a empresa a recolher os depósitos de FGTS às contas vinculadas de seus trabalhadores, inclusive os valores não pagos, sob pena de multa diária de R$ 100 por recolhimento realizado fora do prazo. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino."
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