"Os trabalhadores das empresas Sococo S/A – Agroindústria da Amazônia; Acqua – Água de Coco da Amazônia Ind. e Com. Ltda.; e Amafibra – Fibras e Substratos Agrícolas da Amazônia Ltda. entraram em acordo salarial com os empresários após dois meses de negociações frustradas, que incluíram quatro dias de greve. A resolução do impasse, envolvendo cerca de 2 mil funcionários, ocorreu após a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A participação do MPT foi solicitada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Pará (Fetipa) no dia 12 de julho, com o objetivo de concluir as negociações que se arrastavam desde maio.
A audiência de mediação ocorreu no último dia 13 de julho, quando a Fetipa informou que, após assembleia geral, a categoria aceitou a proposta de reajuste salarial de 6,5% para os empregados das três empresas, reajuste de 6,5% sobre as tabelas de produção da Sococo e Acqua e 2% sobre a tabela de produção da Amafibra, a inscrição dos trabalhadores em plano de saúde custeado com participação conjunta da empresa e do empregado, reposição dos dias parados e manutenção das demais cláusulas de acordos coletivos vigentes.
Empresas e federação se comprometeram a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho os acordos coletivos firmados a partir desta negociação em até 10 dias, após seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego."
A participação do MPT foi solicitada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Pará (Fetipa) no dia 12 de julho, com o objetivo de concluir as negociações que se arrastavam desde maio.
A audiência de mediação ocorreu no último dia 13 de julho, quando a Fetipa informou que, após assembleia geral, a categoria aceitou a proposta de reajuste salarial de 6,5% para os empregados das três empresas, reajuste de 6,5% sobre as tabelas de produção da Sococo e Acqua e 2% sobre a tabela de produção da Amafibra, a inscrição dos trabalhadores em plano de saúde custeado com participação conjunta da empresa e do empregado, reposição dos dias parados e manutenção das demais cláusulas de acordos coletivos vigentes.
Empresas e federação se comprometeram a encaminhar ao Ministério Público do Trabalho os acordos coletivos firmados a partir desta negociação em até 10 dias, após seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego."
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