"Em audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa e trabalhadores ficaram de examinar proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no prazo de dez dias.
A pauta de reivindicações da categoria contém 86 cláusulas, entre elas a de reajuste salarial pelo IPCA, acrescido de 5% de ganho real. Os empregados da Embrapa, ao ajuizar o dissídio, afirmaram que a empresa "adota uma postura de completa ausência de interesse em negociar" e ainda retirou, em sua contraproposta, várias cláusulas e conquistas alcançadas pela categoria no acordo coletivo do ano passado.
Na audiência, a ministra Cristina Peduzzi, instrutora do dissídio, ponderou alguns dos pontos de negociação à luz da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Lembrou, entre outros aspectos, que a SDC não vem impondo a adoção de cláusula sobre participação nos lucros e resultados e tem rejeitado a instituição de 13º tíquete-alimentação. Apontou também a tendência da seção de manter cláusulas constantes de acordos anteriores quando não há alterações de situações de fato.
A proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST prevê reajuste de 5,10%, auxílio-alimentação de R$ 29 e auxílio-creche de R$ 368,81 até a criança completar sete anos. Com relação aos dias não trabalhados na greve realizada em junho, informou que sua compensação pode ser objeto de acordo, mas não formulou proposta neste sentido.
Verificando a possibilidade de prosseguimento das negociações, a ministra designou o prosseguimento da audiência para o dia 7 de agosto, às 14h.
Processo: DC 5381-47.2012.5.00.0000"
A pauta de reivindicações da categoria contém 86 cláusulas, entre elas a de reajuste salarial pelo IPCA, acrescido de 5% de ganho real. Os empregados da Embrapa, ao ajuizar o dissídio, afirmaram que a empresa "adota uma postura de completa ausência de interesse em negociar" e ainda retirou, em sua contraproposta, várias cláusulas e conquistas alcançadas pela categoria no acordo coletivo do ano passado.
Na audiência, a ministra Cristina Peduzzi, instrutora do dissídio, ponderou alguns dos pontos de negociação à luz da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Lembrou, entre outros aspectos, que a SDC não vem impondo a adoção de cláusula sobre participação nos lucros e resultados e tem rejeitado a instituição de 13º tíquete-alimentação. Apontou também a tendência da seção de manter cláusulas constantes de acordos anteriores quando não há alterações de situações de fato.
A proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST prevê reajuste de 5,10%, auxílio-alimentação de R$ 29 e auxílio-creche de R$ 368,81 até a criança completar sete anos. Com relação aos dias não trabalhados na greve realizada em junho, informou que sua compensação pode ser objeto de acordo, mas não formulou proposta neste sentido.
Verificando a possibilidade de prosseguimento das negociações, a ministra designou o prosseguimento da audiência para o dia 7 de agosto, às 14h.
Processo: DC 5381-47.2012.5.00.0000"
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