terça-feira, 15 de maio de 2012

TRT/MS reverte justa causa de vendedor por mal-entendido (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"A ruptura do contrato de trabalho provocada por informação distorcida a que teve acesso a empresa Enzo Veículos sobre conduta de seu vendedor, levou a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por unanimidade, a reverter a justa causa aplicada ao trabalhador, mantendo sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

No caso, uma cliente e seu pai estiveram na sede da empresa para adquirir um veículo zero Km e queriam pôr no negócio um veículo usado. Como eles não estavam de posse do veículo para que a concessionária fizesse a avaliação, o vendedor indicou um garagista aos clientes.

O veículo usado foi negociado pelo pai da cliente com o garagista e o valor de R$ 6 mil obtido com a venda entrou no negócio do carro novo. O pai não estava na cidade quando o carro zero Km chegou à concessionária. Pediu então à filha que o fosse buscar e que deixasse o veículo usado, mas não a esclareceu sobre os termos de negociação dos veículos.

A cliente, ao supor que estava entregando o veículo usado à concessionária, estranhou quando o garagista entrou em contato solicitando o documento do carro. Dessa forma, ela acionou a gerência da empresa Enzo, dando uma versão distorcida dos fatos e ainda registrou uma reclamação no Procon.

Diante dos fatos, a empresa rescindiu de imediato o contrato de trabalho do vendedor pelos motivos de ato de improbidade e negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador.

"Os esclarecimentos prestados pelo pai da cliente - que arquivou reclamação feita no Procon, somados ao contrato de compra e venda do veículo usado e aos respectivo distrato da venda, demonstram que não é veraz a tese patronal de "simulação de dação em pagamento" e, por conseguinte, de improbidade. Afastam também a alegação de negociação habitual e ato de concorrência à empresa", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

Para o relator, não há dúvidas de que os atos periféricos praticados pelo vendedor geraram transtornos à concessionária. "Todavia, a justa causa aplicada se revelou desproporcional as repercussões danosas eventualmente suportadas pela empresa. Friso, por oportuno, que representante da empresa informou que "excepcionalmente" a concessionária encaminha empregado para avaliação de veículo fora da sede. Sendo o vendedor experiente, entendo que sua iniciativa de indicar um garagista estava dentro do razoável".

Dessa forma, os desembargadores acreditam que a empresa foi induzida a erro e deixou de apurar a verdade real dando ao ato gravidade desproporcional, além de ter desconsiderado o passado funcional do empregado que há sete anos atuava na concessionária, era tido como "exímio" vendedor e já havia até recebidos prêmios pelo trabalho realizado.

Proc. N. 0001398-30.2010.5.24.0004 (RO.1)"
Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1447

Nenhum comentário:

Postar um comentário