"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso de um ex-vigilante da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. pelo qual buscava o pagamento de indenização por dano moral. O vigilante, após sua demissão, ingressou com reclamação trabalhista pedindo a indenização sob a alegação de que, depois de ser xingado por um superior hierárquico, este teria lhe dito que, "embora ele fosse grande, fora da empresa havia uma arma para se defender".
A Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a concessão do dano moral sob o fundamento de que, segundo prova oral obtida, as agressões foram mútuas. O Tribunal Regional do Trabalho salientou ainda o fato de que o vigilante fora advertido verbalmente e por escrito por indisciplina. O Regional levou em conta também a informação de que, após a discussão, o vigilante voltou a trabalhar normalmente, o que evidenciou a "ausência da alegada gravidade da ameaça sofrida". O vigilante recorreu então ao TST.
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou que, segundo o acórdão regional, não houve violação aos artigos 818 da CLT e 131 e 333 do Código de Processo Civil, que tratam do ônus e da valoração das provas, como alegado pelo trabalhador. "A decisão foi proferida de acordo com o livre convencimento do juiz", afirmou.
O relator afastou também a alegação de ofensa ao artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). "No caso, está-se analisando a potencial ofensa moral decorrente dos fatos, e não a tipificação destes", observou. Quanto à divergência jurisprudencial, afirmou não ser possível o conhecimento do recurso, pois o acórdão trazido para confrontar tese era do próprio Regional da 12ª Região, o que atrairia a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-922200-93.2007.5.12.0026"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-decisao-que-negou-dano-moral-a-vigilante-que-discutiu-em-servico?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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