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segunda-feira, 2 de abril de 2012

TRF dá sinal verde à ação popular sobre caso PanAmericano (Fonte: Valor Econômico)

"Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, garantiu a continuidade de uma ação popular aberta para apurar e reaver supostos prejuízos ao patrimônio público provocados pela aquisição de uma fatia do Banco PanAmericano pela Caixa Econômica Federal (CEF).
 ..." 

quinta-feira, 29 de março de 2012

Contribuinte vence ação sobre IR (Fonte: Valor Econômico)

"O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.
..."

quarta-feira, 28 de março de 2012

Tribunal isenta empresa de pagar INSS sobre 13º salário (Fonte: Valor Econômico)

"A empresa CPM Braxis ERP Tecnologia da Informação conseguiu autorização judicial para deixar de recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago a seus funcionários no ano passado. Depois de negar o pedido da companhia em fevereiro, o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, reformou seu voto e decidiu afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal para empresas do setor."

segunda-feira, 19 de março de 2012

Justiça de São Paulo amplia direito à revisão pelo teto (Fonte: Afubesp)

"Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, ampliou o direito dos aposentados à revisão pelo teto, inclusive para os segurados do período chamado de buraco negro (de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991).

Muitos segurados que não conseguiam a revisão no posto do INSS também enfrentavam dificuldades na Justiça.

Isso porque, para saber se o aposentado tinha direito, alguns juízes usam como modelo a tabela de cálculo da Contadoria da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Agora, eles conseguem a revisão entrando com um recurso no tribunal.

O caso específico é de uma pensionista que não se enquadrava na tabela do Sul.

A aposentadoria do seu marido, que morreu, era de maio de 1990, do buraco negro."
Disponível em http://afubesp2.tempsite.ws/index.php?option=com_content&view=article&id=5942%3Ajustica-de-sao-paulo-amplia-direito-a-revisao-pelo-teto&catid=49%3Amanchetes&Itemid=79

quarta-feira, 14 de março de 2012

Supremo mantém MP ao lado de juiz (Fonte: Valor Econômico)

"Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da disposição das cátedras nos julgamentos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta semana, a ministra Cármen Lúcia negou um pedido de liminar em uma reclamação do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz defende uma portaria pela qual posicionou os integrantes do MP e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo.
Depois da mudança, 16 promotores entraram com ações na Justiça defendendo o direito de permanecer ombro a ombro com o juiz. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região aceitou o pedido. Mazloum alegou que a competência de julgar a causa seria do Supremo, pois o assunto envolve interesse de toda a magistratura nacional. Mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que, "além de não haver no caso perigo de demora comprovado, pois o assento do representante do Ministério Público em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao cabimento da reclamação".
A discussão começou porque alguns magistrados começaram a alterar o layout de suas salas, mudando os promotores de lugar. Foi uma resposta à demanda de defensores públicos de se posicionarem de forma igualitária com a acusação, a chamada "paridade de armas", nas audiências criminais. Os promotores contestam a alteração. Tradicionalmente nos julgamentos, membros do Ministério Público se sentam à direita do magistrado, em nível mais elevado que advogados e partes. Não por mera opção estética, mas previsão legal.
..."

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Acordo realizado em reclamação trabalhista não afeta outra ação que já estava em curso (TRT 3ª Reg.)

''O acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado deu ampla quitação pelo pedido e parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, torna inviável a propositura de nova ação trabalhista, mesmo que o pedido refira-se a outras parcelas. Isso porque o termo ajustado vale como sentença irrecorrível, com força de coisa julgada. Essa proibição, no entanto, não se aplica à segunda reclamação, que já estava em curso na data em que o acordo foi firmado, se não consta no termo de conciliação referência expressa a esta outra ação.
Esse foi o entendimento manifestado pela 1a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do trabalhador e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para que sejam produzidas provas e proferida nova decisão de 1o Grau. A juíza sentenciante extinguiu o processo, com resolução de mérito, levando em conta o acordo celebrado pelas partes na reclamação trabalhista ajuizada anteriormente. Mas o desembargador Emerson José Alves Lage não concordou com esse posicionamento.
Explicando o caso, o relator esclareceu que o reclamante ajuizou uma primeira reclamação, que tramitou perante a 40a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, na qual pediu reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, horas extras, domingos trabalhados, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, sendo acrescida à condenação, pelo recurso julgado no TRT, uma indenização por dano moral. Na fase de execução, as partes firmaram acordo, em 08.11.2010, quando já se encontrava em curso a segunda reclamação, ajuizada em 05.02.2010, na qual o trabalhador pediu equiparação salarial e diferenças salariais.
No acordo, a reclamada se comprometeu a pagar valores pela execução e o reclamante deu quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho. O acordo foi celebrado quando já existia outra ação, cujos pedidos são diferentes daqueles que constaram na primeira reclamação, e nenhuma referência foi feita à segunda reclamação. E, segundo o magistrado, a empresa tinha conhecimento da ação posterior, pois já havia sido realizada a primeira audiência, em que a reclamada compareceu e apresentou defesa. Por isso, o desembargador concluiu que os efeitos do acordo não afetam os pedidos da segunda reclamação, já que a ré sabia deles e nenhuma ressalva foi feita no ajuste.
"Ou seja, os efeitos do acordo somente alcançariam os pedidos deduzidos na ação posterior caso tivesse havido sobre estes menção expressa, o que não houve, como está comprovado", ressaltou o relator, determinando o retorno do processo para a Vara de origem para a devida instrução e julgamento dos pedidos de equiparação salarial e diferenças decorrentes.''

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

“TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo



"Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação.
A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março.
Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. Depois disso, com a nova Constituição, migraram para a Justiça do Trabalho. Por um acordo entre as Justiças, porém, os processos que já possuíam alguma sentença continuaram a tramitar na esfera federal. Com isso, os processos ficaram "congelados" no TRF da 3ª Região.
No caso de Zeno Moser, funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) afastado por suposta falta grave, uma eventual decisão agora não recuperaria o que foi perdido. " Se conseguirmos reverter a condenação, será feita apenas uma meia justiça. O seu Zeno está com 84 anos, não teria mais como ser reintegrado ao cargo e só caberia indenização. Além disso, foram 30 anos para ter sua honra reparada", afirma a advogada Luciane Helena Vieira, que trabalha com o advogado Armando Pedro, responsável pela causa. Ela mesma tinha sete anos quando a ação começou a tramitar na Justiça, em 1977. Na época, tanto o trabalhador quanto o advogado que o defende tinham cerca de 50 anos. O processo, porém, não está ainda entre os que foram selecionados para a sessão de hoje. Procurada pelo Valor, a Caixa Econômica não retornou até o fechamento da edição.
O acervo trabalhista esquecido foi distribuído a quatro juízes federais. Mas a análise dos casos foi feita pelo juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, Marlos Melek, que autuou como juiz trabalhista no Paraná. Ele afirma ter realizado uma força tarefa no início deste ano, com o auxílio de mais cinco servidores cedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
"Resolvemos em 19 dias úteis processos que perduraram por 30 anos", afirma. Agora, as sentenças devem ser homologadas nos mutirões do TRF. Segundo Melek, há desde casos de reintegração, até ações que discutem a competência da Justiça Federal para julgar o tema. "Veja o que a demora faz. Como dizia Rui Barbosa, a justiça atrasada não é justiça."
Para verificar se há outros casos semelhantes nos demais tribunais federais, Melek também afirma que a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, deve enviar ofício aos TRFs para que forneçam uma lista dos processos trabalhistas pendentes, para a realização de mutirões pontuais.
Os juízes federais Giselle de Amaro e França e João Eduardo Consolim, integrantes do mutirão "Judiciário em Dia", afirmam que os processos não foram julgados pelo TRF em razão da complexidade das questões envolvidas. "Além da especificidade da matéria, muitas ações estão em fase de execução, demandando a análise detalhada de cálculos, em vários casos envolvendo inúmeros exequentes". Para eles, também deve ser ressaltada a grande demanda do TRF da 3ª Região, desde sua criação, em 1989. Segundo os juízes, foram distribuídos mais de 730 mil processos entre 2005 e 2009.
O mutirão "Judiciário em Dia" não trata apenas de processos trabalhistas. Ele teve início em setembro de 2010 no TRF e já julgou cerca de 33 mil processos. A expectativa é que 80 mil processos sejam solucionados.”

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

“De Sanctis deixa 6ª Vara e assume vaga no TRF” (Fonte: Valor Econômico)

Autor(es): Cristine Prestes | De São Paulo



"Após 20 anos e cinco meses como titular da 6ª Vara Criminal de São Paulo, o juiz Fausto Martin De Sanctis deixou, na sexta-feira, a primeira instância da Justiça Federal rumo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Ele assume hoje o posto de desembargador da 5ª Turma, que julga recursos em ações cíveis e penais.

De Sanctis sai do comando de uma das mais atuantes varas brasileiras especializadas em processos relacionados a crimes do colarinho branco, como a lavagem de dinheiro e os praticados contra o sistema financeiro nacional. Deixa zerado o estoque de ações prontas para serem julgadas. "Estou saindo da vara com uma certidão negativa de processos a sentenciar", disse ao Valor. "Não há passivo. Há pedidos de quebra de sigilo, mas não há sentença de mérito pendente."

Nos últimos dias de trabalho na 6ª Vara, De Sanctis aproveitou o recesso do Judiciário para concluir alguns processos pendentes. Um deles foi a ação penal aberta contra a doleira Claudine Spiero, que fez um acordo de delação premiada e teve o processo contra ela separado dos demais, decorrentes das operações Suíça, Kaspar I e Kaspar II, realizadas pela Polícia Federal (PF) entre 2006 e 2007 para investigar um suposto esquema de câmbio ilegal envolvendo a participação de representações de bancos suíços no Brasil. Da mesma forma, julgou um recurso em que os réus do processo gerado pela Operação Satiagraha, realizada pela PF em 2008 para apurar crimes financeiros supostamente cometidos pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity, pediam a transferência da ação penal para outra vara judicial. A decisão só foi possível após o julgamento de um recurso com o mesmo pedido no TRF, que ocorreu apenas em dezembro, quando a promoção de De Sanctis ao tribunal já era dada como certa. O juiz manteve na 6ª Vara a ação principal decorrente da Satiagraha, que será julgada pelo seu sucessor. Sua vaga na primeira instância ainda não foi aberta, o que deve ocorrer em breve. Pelas regras do Judiciário, podem concorrer magistrados da primeira instância e o critério de escolha é a antiguidade. Até que isso ocorra, a 6ª Vara fica a cargo do juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali.

No TRF, o desembargador De Sanctis passa a se dedicar ao julgamento de recursos em processos criminais e cíveis - mas assume um passivo de dez mil processos conclusos, ou seja, prontos para serem decididos. "Vou continuar fazendo meu trabalho com seriedade, empenho e dedicação", afirmou o juiz, garantindo que continuará julgando os casos a partir de sua convicção, "com um olho na lei, na Constituição, e outro na realidade social".


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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

"Declaração de exclusividade: OAB-SP questiona nova regra para ajuizar ação" (Fonte: Conjur)

"A OAB-SP enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, para questionar a exigência criada para a entrada de novas ações na corte. Editado em novembro de 2010, o Provimento 321 estabelece como critério para a distribuição de qualquer ação na primeira instância da Justiça Federal a existência de uma declaração feita pelo advogado e pelo autor “de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”.Segundo o presidente Roberto Haddad, a medida se justifica diante da distribuição de processos previdenciários repetitivos, com as mesmas partes, nos Juizados Especiais Federais, na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
No ofício, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que um novo requesito da petição inicial não poderia ser criado por ato administrativo, por se tratar de matéria processual. “Requisitos de admissibilidade, sejam da petição inicial, sejam de quaisquer outros atos processuais, são fatores que limitam o acesso à Justiça, o direito de atuação da partes e o contraditório, razão pela qual, diante dos princípios constitucionais, só podem ser instituídos por lei”, escreveu o presidente da OAB-SP.
O vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que o efeito positivo da medida pode ser mínimo, uma vez que ação idêntica pode ter sido apresentado por outro advogado “e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não a outra”.
Leia o Provimento 321/2010 editado pelo TRF-3:
PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;
CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.
Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente"

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MPF deve ficar ao lado de juiz e no mesmo plano, decide TRF-3 (Fonte: MPF-SP)

"Liminar suspende decisão administrativa do juiz federal Ali Mazloum, que havia determinado a retirada do MPF do assento ao lado direito do magistrado nas sessões na 7ª Vara Federal
A desembargadora federal Cecília Marcondes concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por 16 procuradores da República lotados em São Paulo contra a portaria nº 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz federal Ali Mazloum, que determinou a retirada do assento do MPF imediatamente à direita do magistrado.

A portaria de Mazloum teria sido criada com o pretexto de garantir o assento da Defensoria Pública no mesmo plano que os demais na sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz havia determinado a retirada do tablado da sala de audiências e o magistrado, o membro do MP, o defensor público e os advogados passaram a ficar no mesmo plano, mas a decisão determinou ainda a retirada do assento do MP do lado direito do juiz, colocando a Procuradoria da República ao lado das partes.

No mandado de segurança, o MPF alegou que a lei orgânica do Ministério Público da União (artigo 18 da lei complementar 75/93) determina que é prerrogativa de seus membros tomarem assento do lado direito e no mesmo plano do magistrado. A prerrogativa é tradição secular do sistema forense brasileiro, no qual é previsto que o MP tem funções singulares.

No mandado de segurança, o MPF argumenta que o assento dos membros da defensoria pública no mesmo plano do juiz foi assegurado pela retirada do tablado, mas que nada justificaria a retirada do assento do MP do lado direito do juiz.

O MPF não questionou a retirada do tablado, mas a retirada da cadeira do MPF da posição imediatamente à direita da mesa do magistrado, como manda o ordenamento jurídico e como já reconheceu o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em votação unânime, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 384.

O MPF requereu a liminar em dezembro passado, com urgência, pois já haviam, àquela altura, audiências marcadas com o novo layout neste mês de janeiro, o que poderia acarretar, inclusive, em tese, a nulidade de audiências. A decisão foi concedida no último dia 17, mas o MPF tomou conhecimento da medida no último dia 7, com o retorno das atividades após o recesso forense.

Na liminar, Cecília Marcondes reconheceu como uma prerrogativa institucional do MPU o assento ao lado direito e no mesmo plano que o juiz. Para a desembargadora, “o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na ação penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.

A desembargadora citou ainda decisões do STJ que asseguram o assento do MP, seja ele federal ou estadual, ao lado direito do juiz.

Leia a íntegra da decisão do TRF-3.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações: 11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br"