"O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, rejeitou recurso administrativo do Ministério Público e determinou retificação do registro de óbito do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em outubro de 1975 na sede do DOI-Codi, núcleo da repressão militar instalado no antigo II Exército. No documento, onde consta como causa do óbito "asfixia mecânica por enforcamento" será lançado que Herzog teve "morte por decorrência de lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do II Exército (DOI/Codi)".
Na sentença, Nalini repudia o que classifica de anacronismo do universo jurídico e "arcaica visão do papel dos registros públicos", assevera que "a verdade não pode ser oculta" e prega transparência como um dos valores republicanos. "Uma Constituição que erigiu como supraprincípio a dignidade humana, reclama interpretação a partir do eixo dos direitos fundamentais e dos princípios sobre que se baseia a República..."
Na sentença, Nalini repudia o que classifica de anacronismo do universo jurídico e "arcaica visão do papel dos registros públicos", assevera que "a verdade não pode ser oculta" e prega transparência como um dos valores republicanos. "Uma Constituição que erigiu como supraprincípio a dignidade humana, reclama interpretação a partir do eixo dos direitos fundamentais e dos princípios sobre que se baseia a República..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/justica-mantem-nova-versao-no-obito-de-vlado
Nenhum comentário:
Postar um comentário