"São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação na Justiça pedindo a condenação da Universidade de São Paulo (USP) em R$ 1 milhão por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa em janeiro de 2011. Investigação do MPT concluiu que a demissão coletiva foi arbitrária e discriminatória.
Na época das demissões, a USP argumentou a necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados, que permaneciam trabalhando, impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da universidade, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tomaram conhecimento do desligamento ao consultar seus registros no sistema informatizado do setor de recursos humanos da instituição. A entidade afirmou, também, não ter sido adotado nenhum critério para a realização das demissões.
Na ação, o MPT requer, ainda, que a instituição de ensino superior pague R$ 10 mil por trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários. Também é pedido à manutenção ou reinício, nas unidades de saúde da universidade, dos tratamentos médicos dos empregados demitidos até que sejam totalmente concluídos, assim como a permanência ou rematrícula desses trabalhadores, e de seus dependentes, nas unidades escolares da USP, especialmente na Escola de Aplicação.
A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante."
Na época das demissões, a USP argumentou a necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados, que permaneciam trabalhando, impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da universidade, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tomaram conhecimento do desligamento ao consultar seus registros no sistema informatizado do setor de recursos humanos da instituição. A entidade afirmou, também, não ter sido adotado nenhum critério para a realização das demissões.
Na ação, o MPT requer, ainda, que a instituição de ensino superior pague R$ 10 mil por trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários. Também é pedido à manutenção ou reinício, nas unidades de saúde da universidade, dos tratamentos médicos dos empregados demitidos até que sejam totalmente concluídos, assim como a permanência ou rematrícula desses trabalhadores, e de seus dependentes, nas unidades escolares da USP, especialmente na Escola de Aplicação.
A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+ajuiza+acao+contra+a+usp+por+demissao+irregular
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