"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões.
Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional..."
Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/demissao-em-massa-so-com-negociacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário