"Apesar de ter protocolado a petição de uma ação trabalhista no sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), o advogado Rafael Ferraresi, do Siqueira Castro Advogados, não conseguiu que seu processo fosse julgado. O motivo da recusa foram as 40 páginas anexadas ao documento, que extrapolaram o limite total fixado pelo tribunal, de 20 páginas.
A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT também possui norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa..."
A delimitação, entretanto, não é exclusividade do TRT-10. Em Minas Gerais, o TRT também possui norma semelhante. Advogados apontam que a restrição vai contra o princípio constitucional da ampla defesa..."
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