segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Sociedade de advogados é condenada a cumprir convenção coletiva da categoria de seus empregados (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"As sociedades de advogados estão obrigadas a efetuar contribuições apenas para a OAB ¿ Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, isso não significa que elas não tenham que observar as convenções coletivas do sindicato que representa a categoria de seus empregados. Por essa razão, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do sindicato autor para condenar a empresa de assessoria tributária reclamada ao pagamento de multa. Isso porque a ré não entregou as RAIS - Relação Anual de Informações Sociais dos anos de 2006 a 2010, no prazo previsto em cláusula da convenção coletiva de trabalho, aplicável aos seus empregados.
Segundo esclareceu o juiz convocado Maurílio Brasil, o sindicato dos trabalhadores em empresas de assessoramento, pesquisas, perícias e informações no estado de Minas Gerais propôs ação de cobrança de multa contra a ré, pela não entrega das RAIS, sob a alegação de que a sociedade possui como objeto social atividades que determinam o enquadramento de seus empregados na categorial profissional da qual é representante. A reclamada tem como objeto social a prestação de serviços advocatícios. O parágrafo 2º do artigo 581 da CLT estabelece que a atividade preponderante da empresa é a que predomina no exercício das funções. Já o artigo 579, também da CLT, dispõe que o enquadramento sindical é definido pela atividade principal do empregador, que, no caso, não se inclui na representatividade da entidade sindical autora.
"No caso dos autos, é fato incontroverso que a requerida possui como objeto social a prestação de serviços advocatícios, desempenhando atividade econômica que possui regramento próprio, não estando representada por qualquer sindicato e sim pela OAB", ressaltou o juiz relator. Contudo, o que o sindicato pretende é que a sociedade cumpra as convenções coletivas da categoria profissional de seus empregados. Na visão do magistrado, a representatividade da entidade sindical ficou comprovada, pois consta em seu estatuto social que o sindicato representa as empresas de auditoria, perícias técnicas, econômicas e contábeis, consultoria e assistência jurídica.
Com esses fundamentos, o juiz convocado reformou a decisão de 1º Grau e condenou a reclamada a pagar multa pela não entrega das RAIS no prazo estipulado em convenção coletiva, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


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