"O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula nº 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.
Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações..."
Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações..."
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