"A Medida Provisória (MP) nº 579 dispõe sobre o vencimento das concessões de energia e sobre a redução dos encargos setoriais, com o objetivo louvável de reduzir as tarifas finais para os consumidores residenciais, comerciais e industriais.
As condições para que as empresas permaneçam com as concessões são o aceite de uma tarifa para a remuneração da operação e manutenção e uma indenização pelos seus ativos não amortizados, que retornam ao poder concedente. Ambos os valores foram calculados pela Aneel..."
As condições para que as empresas permaneçam com as concessões são o aceite de uma tarifa para a remuneração da operação e manutenção e uma indenização pelos seus ativos não amortizados, que retornam ao poder concedente. Ambos os valores foram calculados pela Aneel..."
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