"Governo do Estado contratava serviços por cooperativa fraudulenta.
Boa Vista – O governo do Estado de Roraima e a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebrás) foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença, dada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Estadual (MPE), também proíbe o estado de continuar a contratar serviços de saúde por intermédio de cooperativa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador irregular. A entidade funcionava como empresa fornecedora de mão de obra.
A ação, julgada parcialmente procedente pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, determinou, ainda, que seus administradores não poderão constituir ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objetivo a intermediação de mão de obra a terceiros, especialmente a Roraima. A cooperativa terá de suspender seus serviços ao estado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular.
De acordo com o procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge e da promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, o Ministério Público não é contra cooperativa. O MP é contra, sim, as cooperativas fraudulentas, o que contraria claramente as exigências legais do verdadeiro cooperativismo.
A indenização e as possíveis multas aplicadas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições de assistência social indicadas pelo MPT ou pelas partes."
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