terça-feira, 23 de outubro de 2012

Empresa não poderá prorrogar expediente por mais de duas horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil (Fonte: MPT)


"Campinas (SP) - A empresa varejista Lojas Riachuelo, considerada a terceira maior rede de  departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes e tem que  respeitar o limite de duas horas extras por dia, conforme determinado pelos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A liminar foi concedida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.  A decisão tem validade em todas as lojas da empresa em território nacional.
 De acordo com investigação do MPT,  desde 2008 a Riachuelo descumpre o limite de horas extras permitido por empregado. A denúncia chegou à Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru por meio do Sindicato dos Comerciários de Marília. 
A Riachuelo foi intimada para regularizar a situação pela assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou celebrar o acordo. 
Diante do impasse, o procurador Luís Henrique Rafael propôs a ação perante a Justiça do Trabalho de Marília, que atendeu aos pedidos feitos em caráter liminar.
“As constantes prorrogações da jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário. O excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados”, afirma o procurador Luís Henrique Rafael.
 Ofícios serão expedidos a todas as Procuradorias do Trabalho do estado de São Paulo e dos estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo, a fim de que a liminar seja cumprida.   Multa diária no valor de R$ 2 mil será aplicada em caso de descumprimento."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/liminar+proibe+jornada+excessiva+na+riachuelo

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