"Um ajudante de mudança da Granero Transportes Ltda. que pedia indenização por dano moral de R$ 100 mil,após ter a sua imagem veiculada no quadro "De volta para a minha terra", no programa Domingo Legal, da TV SBT, Canal 4, de São Paulo S. A. não receberá o valor. A decisão foi tomada após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar provimento ao recurso do trabalhador e dessa forma manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que negara anteriormente o pedido.
O Regional fundamentou sua decisão no fato de constar dos autos termo de autorização assinado pelo trabalhador para a divulgação ainda que por instantes de sua imagem no exercício de sua função, o que afasta a alegação de desconhecimento do trabalhador do texto contido na autorização. Para o Regional uma possível condenação da empresa de transportes e do SBT, traria como consequência o enriquecimento sem causa do trabalhador, pois o valor pedido corresponde a 16 anos do salário do ajudante. Segundo o juízo "poucos artistas até mesmo estrangeiros, lograriam cachê superior a R$ 100 mil por tão curto papel".
Em seu recurso ao TST o trabalhador insiste na condenação da Granero e do SBT sob o argumento de que o termo de autorização assinado por ele seria para fins não comerciais. No TST o acórdão teve a relatoria do ministro Aloysio Correa da Veiga que entendeu não ter sido violado o artigo 444 da CLT que dispõe sobre as relações contratuais. O ministro enfatizou que o Regional deixou claro que a imagem do trabalhador "foi usada rigorosamente no contexto da prestação de serviço."
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/ajudante-de-mudanca-que-apareceu-na-tv-nao-sera-indenizado-por-uso-indevido-de-imagem?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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