"Nada menos menos que 35 processos contra governadores estão parados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à espera de autorização das respectivas assembleias legislativas estaduais para que sejam julgados. Nestes Estados, os chefes do Executivo são geralmente beneficiados por dispositivos das constituições locais que exigem autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e proceder ao julgamento.
Preocupada com a visível blindagem das forças políticas aos governadores nas ações por crime de responsabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil já ingressou com 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de cautelar, para impugnar a exigência de autorização prévia previstas nas constituições estaduais. A última foi a de Minas Gerais.
Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não estando sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, os dispositivos atacados das constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Em ofício que responde à consulta formulada pela OAB, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relaciona os seguintes pedidos não respondidos pelas assembléias estaduais desde setembro de 2003:
APN 207 – Alagoas, APN 280 – Paraná, APN 288 – Distrito Federal, APN 309 – Paraná, APN 364 – Santa Catarina, APN 415 – Santa Catarina, APN 438 – Roraima, APN 467 – Mato Grosso do Sul, APN 496 – Rio de Janeiro, APN 622 – Distrito Federal, APN 664 – Mato Grosso do Sul, APN 687 – Paraná, APN 236 – Santa Catarina, APN 284 – Santa Catarina, APN 307 – Paraná, APN 346 – Paraná, APN 374 – Distrito Federal, APN 436 – Alagoas, APN 455 – Santa Catarina, APN 485 – Roraima, APN 536 – Maranhão, APN 624 – Distrito Federal, APN 665 – Mato Grosso do Sul
NC 323 – Santa Catarina, APN 245 – Distrito Federal, APN 286 – Distrito Federal, APN 308 – Paraná, APN 356 – Alagoas, APN 413 – Roraima, APN 437 – Alagoas, APN 463 – Paraná, APN 491 – São Paulo, APN 573 – Mato Grosso do Sul, APN 636 – Roraima e APN 670 – Goiás.
Ainda de acordo com o STJ, apenas um processo, relativo ao Estado de Rondônia, teve pedido deferido pela assembleia local. Ao mesmo tempo, dez pedidos foram negados: dois pela assembleia da Paraíba, dois pela de Roraima, dois pela de Tocantins, e um, respectivamente, de Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas.
As Adins ajuizadas pela OAB questionam as constituições dos seguintes Estados: Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Roraima, Sergipe e Minas Gerais."
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