"STJ havia atendido ao pedido da União e autorizado a execução imediata da dívida fiscal da Vale
Uma decisão provisória concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de uma dívida de aproximadamente R$ 30,6 bilhões da Vale. A mineradora não terá que pagar nada até que o STF julgue o processo que questiona a legalidade da cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior. A decisão liminar, que será submetida ao plenário, suspende os efeitos do julgamento da semana passada da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atendendo a um pedidfeito pela União, o STJ autorizou a execução imediata da dívida. Por três votos a dois, os ministros consideraram ser importante dar início ao processo de execução fiscal para que depois se discuta, em outra ação, a procedência das alegações da Vale de que não deveria esse valor.
Depois da decisão do STJ, os advogados da mineradora recorreram ontem ao STF com pedido de liminar para que a decisão fosse suspensa enquanto não terminasse o julgamento de um recurso extraordinário (RE) com repercussão geral em que se discute a legalidade da cobrança. “Ressaltando o caráter preparatório do pleito, a pendência da controvérsia no âmbito do Supremo, muito embora em processos que não envolvem diretamente a autora, tenho como procedente o pedido veiculado”, afirmou Marco Aurélio em sua decisão.
Novela. A Vale foi inicialmente ao Judiciário na tentativa de afastar a exigência do pagamento do dois tributos sobre os l ucros apurados nos exercícios de 1996 a 2001 e de 2002 em diante, por sociedades controladas e coligadas à mineradora no exterior. Os pedidos foram julgados improcedentes na primeira instância e no Tribunal Regional Federal (TRF). A empresa protocolou um recurso extraordinário na tentativa de levar o caso ao Supremo. Em abril, os ministros do STF aplicaram a chamada repercussão geral a um recurso que questiona exatamente a cobrança que está sendo contestada pela Vale. A decisão desse recurso valeria também para todos os casos semelhantes, inclusive o da Vale. Não há previsão de quando esse recursos será julgado.
O recurso pendente de julgamento no STF é de autoria da Cooperativa Agropecuária. Na ação, a entidade questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou constitucional a cobrança dos impostos, regra estabelecida por Medida Provisória. De acordo com a regra, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior seria considerada como momento da liberação da renda para cobrança do imposto da empresa brasileira, mesmo que não tenha ocorrido nesta data a distribuição dos lucros. A cooperativa argumenta que só pode haver essa tributação depois que houver a distribuição dos lucros para a coligada
brasileira. O assunto está em discussão no STF desde 2001."
Extraído de http://www.estadao.com.br/
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