"A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz André Ibaños Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que não reconheceu direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a um empregado doméstico. Segundo os desembargadores, a garantia no emprego não se estende aos trabalhadores domésticos, por ausência de previsão legal.
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2009, como motorista. Conforme alegou, sofreu acidente do trabalho quando, desviado de sua função, consertava um telhado e caiu, fraturando o osso calcâneo. Devido à lesão, ficou afastado de suas atividades entre março e dezembro de 2010 e, ao ter alta do benefício previdenciário, o empregador não aceitou seu retorno ao trabalho. Por isso, ajuizou ação pleiteando a garantia prevista pelo artigo 118 da Lei nº 8213. O dispositivo prevê estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário.
O juiz de primeiro grau negou a pretensão, sob o argumento de que as leis referentes ao trabalho doméstico não estendem a referida garantia de emprego à categoria. O julgador citou, para fundamentar sua decisão, o parágrafo único do artigo 7 da Constituição Federal, além da Lei nº 5859, de 1972, e dos Decretos nº 71885, de 1973, e nº 3361, de 2000. Inconformado com a decisão, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.
Ao julgar o caso na 11ª Turma, o relator do acórdão, juiz convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, destacou que a definição de empregado doméstico é "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas". Portanto, conforme o magistrado, não é relevante o tipo de atividade desenvolvida no momento do acidente de trabalho, mas sim as leis que embasam a controvérsia. O desembargador referiu, além das leis e decretos já apresentados na sentença pelo juiz de Caxias do Sul, o Decreto nº 357, de 1991, que aprova os regulamentos de benefícios da previdência social e prevê, no seu artigo 138, que as prestações relacionadas a acidentes do trabalho são devidas a todos os empregados, exceto aos domésticos.
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