´´O profissional que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde pode conseguir o tempo especial para se aposentar mais rápido mesmo que a empresa informe que o seu (EPI) Equipamento de Proteção Individual o protegia do risco da profissão.
O trabalhador pode conseguir o tempo especial sem ter de ir à Justiça. Para isso, ele precisará fazer o pedido no posto e apresentar recursos à Previdência.
Com o tempo especial, o segurado pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição ou pedir o benefício especial.
Ao menos quatro decisões da 1ª Câmara de Julgamento (última instância do INSS), publicadas em janeiro, garantiram o tempo especial para trabalhadores que tinham laudos informando que o equipamento de proteção usado era "eficaz".
Ou seja, o documento da empresa dizia que, com o uso do equipamento, ele não ficava exposto ao agente nocivo.
Nas decisões, entretanto, a Previdência entendeu que não basta o trabalhador usar um equipamento que garanta sua proteção, também é preciso considerar seu ambiente de trabalho.´´
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