´´O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, oeste do Pará, ajuizou no último mês de dezembro Ação Civil Pública contra a Cargill S.A., empresa que realiza operações portuárias em um terminal privado na região do porto organizado santareno, para exportação de grãos (soja e milho). O MPT requereu na Justiça, além de obrigações de fazer e não fazer, o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo causado pela operadora portuária ao não requisitar trabalhadores registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santarém – OGMO, infringindo a Lei de Modernização dos Portos e a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho. No último dia 31, as partes chegaram a um acordo que abrangeu 3 dos 4 pedidos feitos pelo Ministério Público na ação proposta.
O Caso
Em 2009, uma força-tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA do Ministério Público do Trabalho constatou situação irregular quanto aos trabalhadores da Cargill S.A., que, no curso das investigações, recusou as propostas de Termo de Ajuste de Conduta feitas pelo MPT. Ao prescindir do OGMO – órgão de finalidade pública, que promove a qualificação técnica para o serviço portuário e a reserva de mercado para os trabalhadores devidamente registrados –, a empresa cometeu infrações referentes a 3 das 6 atividades desempenhadas pelos trabalhadores portuários (capatazia, estiva e vigilância).
O Caso
Em 2009, uma força-tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA do Ministério Público do Trabalho constatou situação irregular quanto aos trabalhadores da Cargill S.A., que, no curso das investigações, recusou as propostas de Termo de Ajuste de Conduta feitas pelo MPT. Ao prescindir do OGMO – órgão de finalidade pública, que promove a qualificação técnica para o serviço portuário e a reserva de mercado para os trabalhadores devidamente registrados –, a empresa cometeu infrações referentes a 3 das 6 atividades desempenhadas pelos trabalhadores portuários (capatazia, estiva e vigilância).
Os pedidos feitos pelo Ministério Público em juízo referiam-se à contratação preferencial de trabalhadores junto ao OGMO para as funções de capatazia e estiva – em outras palavras, atividades que incluem, por exemplo, tanto a operação de carregadores de navios quanto de rechego a bordo de embarcações –, e vigilante de embarcação, visto que a empresa somente dispunha de um serviço privado de vigilância patrimonial do terminal. Além desses pedidos, o MPT reclamava ainda o pagamento, pela Cargill, de indenização por dano moral causado à coletividade de trabalhadores.
O acordo só não alcançou o pedido de contratação de vigilante de embarcação, que foi a julgamento. No caso específico da empresa, que possui área privativa e duplamente cercada, a Justiça do Trabalho entendeu que o serviço de vigilância privado existente seria suficiente para atender às demandas do terminal. No entanto, o Ministério Público do Trabalho poderá recorrer da decisão de primeira instância. Quanto à quitação do dano moral coletivo, ficou acordado que a empresa cooperará com o OGMO na promoção de um curso na atividade portuária especializada, no prazo de 18 meses, para um grupo de até 40 trabalhadores e assumirá os ônus financeiro e logístico da capacitação. Caso o referido curso não seja realizado dentro do prazo previsto, a empresa terá de pagar indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida à entidade da Marinha responsável pela organização de cursos de qualificação de trabalhadores portuários e aquaviários.´´
O acordo só não alcançou o pedido de contratação de vigilante de embarcação, que foi a julgamento. No caso específico da empresa, que possui área privativa e duplamente cercada, a Justiça do Trabalho entendeu que o serviço de vigilância privado existente seria suficiente para atender às demandas do terminal. No entanto, o Ministério Público do Trabalho poderá recorrer da decisão de primeira instância. Quanto à quitação do dano moral coletivo, ficou acordado que a empresa cooperará com o OGMO na promoção de um curso na atividade portuária especializada, no prazo de 18 meses, para um grupo de até 40 trabalhadores e assumirá os ônus financeiro e logístico da capacitação. Caso o referido curso não seja realizado dentro do prazo previsto, a empresa terá de pagar indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida à entidade da Marinha responsável pela organização de cursos de qualificação de trabalhadores portuários e aquaviários.´´
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