´´Nesta última segunda-feira, 30, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, expediu recomendação à empresa Andrade Gutierrez S.A, responsável pela construção da Arena Amazônia, onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014 em Manaus, para se abster imediatamente de praticar todo e qualquer ato tendente a causar constrangimentos e humilhações a seus empregados em seus canteiros de obras.
A medida ministerial resultou de denúncia formulada perante o MPT/AM, por meio da qual trabalhadores do canteiro de obras da Arena Amazônia estariam sofrendo, de forma reiterada, contumaz e generalizada, por parte de seus superiores hierárquicos, tratamentos desrespeitos, como por exemplo, palavras de “baixo calão”, colocando-os em situação de constrangimento e humilhação constantes.
Com a recomendação, a empresa Andrade Gutierrez S.A, além de se abster de praticar tais comportamentos, deverá promover, com auxílio de profissionais habilitados ou por meio de cartazes, folders e avisos internos, políticas de esclarecimento a todos os seus funcionários (superiores e subordinados) acerca do que venha a ser o assédio moral no ambiente do trabalho, e orientações sobre boas práticas de relacionamento interpessoal. Advertiu, ainda, o MPT que a prática de assédio moral acarreta danos e prejuízos tanto para a empresa, responsável legal pela garantia da saúde, segurança e higidez de seus empregados, e aos trabalhadores, notadamente à sua saúde, à sua imagem, à sua honra, enfim à dignidade humana dos mesmos.
Ressaltou, ainda, o MPT que solicitará, no prazo de 30 (trinta) dias, informações à empresa Andrade Gutierrez S.A quanto a realização efetiva de tais providências, sob pena da adoção de outras medidas, inclusive judiciais.
De acordo com o procurador do Trabalho que expediu a recomendação, Jorsinei Dourado do Nascimento, o assédio moral no trabalho constitui-se num problema de saúde ocupacional, na medida em que atenta contra a higidez do meio ambiente de trabalho, resultante, quase sempre, de comportamentos que expõem o trabalhador, de forma reiterada e contínua, ao ridículo, a constrangimentos e a humilhações. “Como consequência disso, muitos trabalhadores se veem obrigados a pedir demissão como solução para se livrarem dos transtornos, ou estão adoecendo (estresse e depressão), ou, ainda, se suicidando”, asseverou o procurador.
Todas as empresas tem a obrigação de prevenir e coibir a prática de assédio moral, inclusive com a demissão dos superiores e subordinados responsáveis, sob pena de serem as próprias empresas responsabilizadas pelos danos, morais e materiais, individuais e coletivos, que do assédio resultarem, concluiu o procurador do Trabalho.´´
A medida ministerial resultou de denúncia formulada perante o MPT/AM, por meio da qual trabalhadores do canteiro de obras da Arena Amazônia estariam sofrendo, de forma reiterada, contumaz e generalizada, por parte de seus superiores hierárquicos, tratamentos desrespeitos, como por exemplo, palavras de “baixo calão”, colocando-os em situação de constrangimento e humilhação constantes.
Com a recomendação, a empresa Andrade Gutierrez S.A, além de se abster de praticar tais comportamentos, deverá promover, com auxílio de profissionais habilitados ou por meio de cartazes, folders e avisos internos, políticas de esclarecimento a todos os seus funcionários (superiores e subordinados) acerca do que venha a ser o assédio moral no ambiente do trabalho, e orientações sobre boas práticas de relacionamento interpessoal. Advertiu, ainda, o MPT que a prática de assédio moral acarreta danos e prejuízos tanto para a empresa, responsável legal pela garantia da saúde, segurança e higidez de seus empregados, e aos trabalhadores, notadamente à sua saúde, à sua imagem, à sua honra, enfim à dignidade humana dos mesmos.
Ressaltou, ainda, o MPT que solicitará, no prazo de 30 (trinta) dias, informações à empresa Andrade Gutierrez S.A quanto a realização efetiva de tais providências, sob pena da adoção de outras medidas, inclusive judiciais.
De acordo com o procurador do Trabalho que expediu a recomendação, Jorsinei Dourado do Nascimento, o assédio moral no trabalho constitui-se num problema de saúde ocupacional, na medida em que atenta contra a higidez do meio ambiente de trabalho, resultante, quase sempre, de comportamentos que expõem o trabalhador, de forma reiterada e contínua, ao ridículo, a constrangimentos e a humilhações. “Como consequência disso, muitos trabalhadores se veem obrigados a pedir demissão como solução para se livrarem dos transtornos, ou estão adoecendo (estresse e depressão), ou, ainda, se suicidando”, asseverou o procurador.
Todas as empresas tem a obrigação de prevenir e coibir a prática de assédio moral, inclusive com a demissão dos superiores e subordinados responsáveis, sob pena de serem as próprias empresas responsabilizadas pelos danos, morais e materiais, individuais e coletivos, que do assédio resultarem, concluiu o procurador do Trabalho.´´
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