´´O Ministério Público do Trabalho ajuizou em julho do ano passado Ação Civil Pública em face do Clube do Remo pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas. Após o Ministério instaurar procedimento investigatório motivado por denúncia feita pela Justiça do Trabalho no Pará acerca de vencimentos atrasados e não pagamento do 13º salário de empregados do Clube, o MPT constatou que funcionários que exerciam funções como porteiro, servente, faxineiro, carpinteiro, auxiliar de escritório dentre outros sofriam com atrasos salariais desde setembro de 2010.
O Clube se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta extrajudicialmente com o Ministério para sanar os débitos trabalhistas, os quais, na época do ajuizamento da ação, somavam R$ 760.856,00. O MPT solicitou então na justiça que fosse bloqueada do Clube quantia suficiente para a quitação dos valores em atraso e garantia do direito coletivo dos trabalhadores. Porém, em sentença publicada no mês de janeiro, a mesma Vara do Trabalho autora da denúncia julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, uma vez que o Clube do Remo possui em execução diversos acordos em vias de pagamento e realiza regularmente os depósitos mensais destes valores.
Em dezembro de 2010, a Justiça do Trabalho designou que fosse leiloado o imóvel do Remo para que suas dívidas fossem sanadas, contudo, o Clube informou que estava prestes a conseguir empréstimo de um milhão de reais junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, e reservaria determinada quantia para pagar os salários atrasados e mais o 13º dos empregados. No entanto, o empréstimo não foi concretizado, o que manteve pendentes os débitos trabalhistas.
Com a publicação da sentença, o MPT aguarda intimação pessoal para interpor recurso no processo.´´
O Clube se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta extrajudicialmente com o Ministério para sanar os débitos trabalhistas, os quais, na época do ajuizamento da ação, somavam R$ 760.856,00. O MPT solicitou então na justiça que fosse bloqueada do Clube quantia suficiente para a quitação dos valores em atraso e garantia do direito coletivo dos trabalhadores. Porém, em sentença publicada no mês de janeiro, a mesma Vara do Trabalho autora da denúncia julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, uma vez que o Clube do Remo possui em execução diversos acordos em vias de pagamento e realiza regularmente os depósitos mensais destes valores.
Em dezembro de 2010, a Justiça do Trabalho designou que fosse leiloado o imóvel do Remo para que suas dívidas fossem sanadas, contudo, o Clube informou que estava prestes a conseguir empréstimo de um milhão de reais junto à Confederação Brasileira de Futebol – CBF, e reservaria determinada quantia para pagar os salários atrasados e mais o 13º dos empregados. No entanto, o empréstimo não foi concretizado, o que manteve pendentes os débitos trabalhistas.
Com a publicação da sentença, o MPT aguarda intimação pessoal para interpor recurso no processo.´´
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