quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF adia decisão sobre CNJ (Fonte: Correio Braziliense)

´´Supremo retoma hoje julgamento que definirá os poderes de investigação do conselho

Pressionado para definir de uma vez por todas o futuro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento que fixará os limites de atuação do órgão de controle externo do Poder Judiciário. Em plenário, os ministros definiram apenas três questões menos relevantes do julgamento, antes de a sessão ser suspensa, às 18h30. Ficou para hoje à tarde a continuação da análise, ocasião em que os integrantes da Suprema Corte se debruçarão sobre o ponto central do embate: definir se o CNJ pode abrir processo disciplinar contra magistrados antes da atuação das corregedorias dos tribunais de Justiça.
Em debate está a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os procedimentos disciplinares aplicáveis contra juízes e desembargadores. Autora da ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede que o Supremo considere inconstitucional o dispositivo aprovado pelo CNJ em julho do ano passado. Os ministros decidiram analisar ponto a ponto o texto, de forma que o relator, Marco Aurélio Mello, leu apenas 26 das 40 páginas de seu voto. Por enquanto, apenas três tópicos foram discutidos (veja quadro). Em todos os casos, prevaleceu o que já havia definido o relator em dezembro, quando concedeu a liminar que reduziu os poderes do CNJ.
Por 9 votos a 2, os ministros ratificaram ontem que o CNJ não tem competência para determinar a demissão de magistrados. O Supremo definiu que a Lei de Abuso de Autoridade, de 1965, não se aplica aos juízes, uma vez que as penas administrativas contra a categoria estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que estabelece como pena máxima a aposentadoria compulsória. Para Marco Aurélio, o CNJ não poderia tomar a vez do Congresso Nacional, ultrapassando por meio da resolução as previsões de uma lei.
A tendência é que o julgamento seja concluído hoje, com grande possibilidade de a sessão se estender até a noite. Nos bastidores, a expectativa é que os ministros cheguem a uma posição intermediária, na qual nem o CNJ terá poderes amplos para investigar nem as corregedorias dos tribunais ficarão desprestigiadas.
Resultado
O Supremo tende a permitir que o conselho abra investigações de forma originária em casos excepcionais, com as devidas justificativas. É possível que os ministros estabeleçam que o CNJ possa atuar caso as corregedorias não iniciem o processo disciplinar em um prazo a ser estabelecido.
Marco Aurélio aposta que o resultado do julgamento será apertado. Ele ressalva, porém, que a sua já conhecida posição contrária aos amplos poderes do CNJ não significa um protecionismo à magistratura. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, qualquer decisão que proíba o CNJ de investigar tornará o conselho um "órgão meramente burocrático e estatístico". O presidente da AMB, Nelson Calandra, considera que a atuação do CNJ deve ser limitada, de forma a não interferir na autonomia dos tribunais. "As discussões centrais serão examinadas amanhã (hoje)", admitiu o ministro Gilmar Mendes.
O que foi decidido até agora
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou ontem somente três dos mais de 10 artigos da Resolução nº 135 do CNJ questionados pela AMB. Confira o que ficou definido:
O artigo 2 define que o CNJ é considerado "tribunal" para efeitos
dessa resolução no âmbito de sua competência administrativa.
A AMB pediu a revogação do dispositivo, mas os ministros definiram,
por maioria, que o artigo é legal.
O inciso V do artigo 3º da Resolução nº 135 estabelece as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados e enumera como uma das sanções a aposentadoria compulsória. A AMB pedia que fosse prevista a aposentadoria "com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço". Os ministros rejeitaram o pedido. Segundo o ministro Marco Aurélio, a Constituição não prevê a possibilidade dos proventos.
O parágrafo 1º do artigo 3º também foi questionado pela AMB. O dispositivo prevê que as penas administrativas previstas na Lei de Abuso de Autoridade sejam aplicáveis aos magistrados. Os ministros do Supremo concordaram com a AMB, sob o argumento de que as penas administrativas contra juízes estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. A chamada Loman prevê, por exemplo, como pena máxima aos magistrados a demissão, enquanto a Lei de Abuso de Autoridade prevê a "demissão a bem do serviço público", o que é mais amplo.´´

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