O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu ontem que não possui um cadastro com a relação completa dos credores de precatórios nem sobre o montante dos valores a eles devidos. Segundo o desembargador Venício Salles, coordenador do Departamento de Precatórios do TJ paulista, o Estado viveu "20 anos de atraso, de descumprimento de ordens judiciais". A Ordem dos Advogados do Brasil estima em R$ 20 bilhões o tamanho da dívida dos precatórios em São Paulo.
Para discutir os leilões dos precatórios, por meio dos quais os credores poderão negociar seus títulos com até 50% de deságio - medida fustigada pela OAB - Salles recebeu representantes da Comissão da Dívida Pública da OAB, da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, consultorias privadas e procuradores do Estado.
"Nesses 20 anos de administração das entidades devedoras, o tribunal se limitou a informar o valor", assinalou o desembargador. "O TJ não realizava pagamentos. Com a emenda constitucional 62 temos que receber os valores e pagar. Em um único precatório são 4 mil autores."
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, pediu ajuda para reorganizar administrativamente a corte, inclusive o setor de precatórios.
"O setor é bastante complexo e precisa contar com estrutura adequada", disse a corregedora. "Eu prometi a ele (Ivan Sartori) que daria essa ajuda com muita satisfação porque tudo em São Paulo nos preocupa na medida em que mais de 60% dos processos estão em São Paulo. Alguns setores carecem de organização e o setor de precatórios é um deles." Ela alertou ainda que em "alguns Estados" os precatórios ficam sob responsabilidade de servidores que se aproveitam "dessa situação de desordem para se locupletar".
Pregões. A emenda 62, de 2009, prevê os leilões. Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin editou o decreto lei 57.658/11, que dá cumprimento à emenda.
O ponto central da reunião no TJ era a formatação dos pregões, mas essa parece ser uma medida que ainda vai levar bastante tempo para ser executada. O TJ reconhece que não dispõe de estrutura e logística sequer para fazer o inventário dos precatórios.
"É ruim com a emenda 62, chamada de emenda do calote, mas sem ela vai ficar impossível dar conta desse imenso trabalho", avalia Venício Salles.
A OAB defendeu urgência na criação do cadastro, firmou posição contra o leilão e informou que o Conselho Federal da OAB deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto de Alckmin. "O leilão é inconstitucional, uma vez que só tem um comprador que é o próprio devedor. O Estado e os municípios que devem vão pagar o que querem", alerta o advogado Flávio Brando.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que tem por norma não se manifestar sobre hipóteses e que o decreto de Alckmin cumpre exclusivamente o que prevê a emenda 62. / FAUSTO MACEDO"
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