´´A Justiça do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa Casas Bahia, em audiência realizada na quarta-feira, 8, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, pela prática de assédio moral.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos demais colegas. Quem não alcançava a meta era obrigado a cumprir “castigo”, que consistia nas chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, os empregados só podiam vender produtos do setor, o que resultava na diminuição das comissões. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Os vendedores eram ainda obrigados a participar de dinâmicas, com danças como a “boquinha da garrafa”, teatro e shows de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos.
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.
Condenação - A empresa Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 1 milhão, dos quais, 30 % serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o restante a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Comissão integrada por membros da Justiça do Trabalho, do MPT e da Câmara Municipal de Três Lagoas será responsável pela definição das entidades a serem beneficiadas.
Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.
A sentença pode ser consultada no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trtms.jus.br) com o número do processo: 0001453-37.2011.5.24.0071. A empresa poderá recorrer da decisão.´´
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após instauração de investigação que comprovou a prática de submissão dos trabalhadores que não atingiam as metas ao constrangimento de dançar e vestir fantasias na frente dos demais colegas. Quem não alcançava a meta era obrigado a cumprir “castigo”, que consistia nas chamadas vendas de “boca de caixa”. Ao trabalhar apenas na boca do caixa, os empregados só podiam vender produtos do setor, o que resultava na diminuição das comissões. Nas reuniões, os vendedores que não conseguiam atingir os objetivos fixados pela empresa eram chamados à atenção e podiam também ser transferidos de setor.
Os vendedores eram ainda obrigados a participar de dinâmicas, com danças como a “boquinha da garrafa”, teatro e shows de calouros. Os empregados que se recusavam eram tidos como descomprometidos.
Conforme consta na decisão do juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson, a prática de shows, como a dança na boquinha da garrafa, e a transferência de funcionário para setor onde as vendas diminuem representam verdadeiro assédio moral, “que denotam a prática pelo empregador de atos lesivos que tendem à exclusão do empregado no ambiente de trabalho”. As empresas não podem adotar essas práticas como forma de obrigar os vendedores a alcançar as metas estabelecidas pela empresa, “desprezando os preceitos da dignidade do trabalhador e dos valores sociais do trabalho”.
Condenação - A empresa Casas Bahia foi condenada a não mais expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. E, como forma de reparar a sociedade pela violação aos direitos dos trabalhadores, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$ 1 milhão, dos quais, 30 % serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o restante a creches, asilos, hospitais sem fins lucrativos e para custeio de trabalhadores desamparados. Comissão integrada por membros da Justiça do Trabalho, do MPT e da Câmara Municipal de Três Lagoas será responsável pela definição das entidades a serem beneficiadas.
Para evitar a reincidência da prática do assédio moral na empresa foi, ainda, fixada multa diária por trabalhador prejudicado, no valor de R$ 150 mil.
A procuradora do Trabalho Ana Raquel Machado Bueno de Moraes destaca que a sentença tem caráter reparatório, punitivo e, principalmente, pedagógico, “para que o infrator não mais submeta seus trabalhadores a condições humilhantes e vexatórias e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.
A sentença pode ser consultada no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trtms.jus.br) com o número do processo: 0001453-37.2011.5.24.0071. A empresa poderá recorrer da decisão.´´
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