terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Loja Oi do Shopping Maceió é obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo (Fonte: MPT/AL)

´´A empresa foi flagrada pelo MPT pagando as comissões sobre vendas “por fora”, sem transitar pelo contracheque do empregado
A loja franqueada da Oi, RedeCell, que funciona no Shopping Maceió, foi obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 10 mil reais, por cometer várias infrações trabalhistas.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior a empresa pagava comissões de maneira informal, o conhecido pagamento por fora, sem constar no recibo do salário, e não pagava as horas extras trabalhadas, excedendo a duas horas suplementares diárias, em desconformidade com artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa assumiu o compromisso de pagar as horas extras trabalhadas pelos seus empregados, como também as comissões juntamente com o salário mensal e discriminadas no recibo de pagamento.
O TAC ainda obriga a instalação de controles de jornada, que registrem a entrada e a saída dos funcionários, como também foi garantido o descanso semanal e o pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados.
Multas
A multa pelo não cumprimento das obrigações contidas no TAC foi fixada no valor de 30 mil reais e valerá para a hipótese de um futuro descumprimento dessas cláusulas. Além disso, a Loja Oi do Shopping Maceió foi obrigada a pagar a importância de 10 mil reais a título de indenização pelo dano moral coletivo, que foi imediatamente revertido à entidade sem fins lucrativos Lar de Amparo à Criança para Adoção - LACA, CNPJ Nº 09.284.433/0001-51, localizada na Rua Coronel Pacheco Ramalho, nº 219, Pitanguinha, Maceió/AL.´´

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