A atuação do MPT/MT atende ao programa nacional de atuação coordenada no combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate as Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho – CODEMAT.
Durante a inspeção verificou-se que o ambiente possui temperatura inferior a 15ºC, fator que justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica para evitar doenças incapacitantes, esclareceu o procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior.
O procurador do Trabalho, considerando a capacidade econômica da Sadia, requereu a aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em que for verificada a desobediência da norma de saúde e segurança.
Na liminar, o juiz do Trabalho determinou que a empresa passe a conceder os seguintes intervalos: de 20 (vinte minutos) de repouso depois de uma 1h40 (hora e quarenta minutos) de trabalho, a todos os seus empregados que trabalham no interior de câmaras frigorificas; de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho a todos os seus empregados que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio (inferior a 15ºC) e vice-versa; de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho, a todos os seus empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, assim compreendidos aqueles cuja temperatura seja inferior a 15ºC. Em todos os casos, os intervalos são computados como tempo de jornada efetivo, não podem ser descontados dos salários.
Na ação civil pública, que ainda terá o seu mérito julgado, o MPT/MT pediu a condenação da Sadia por danos morais coletivos, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A data da audiência inicial foi marcada pela Justiça para o dia nove de abril.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
Mais informações: (65) 3613 9140"
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