''Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/1) edital que autoriza a eliminação de processos arquivados no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2005, na forma da Lei Nº 8.159/91 e da Resolução Administrativa Nº 19/2011.
Os autos dos processos arquivados poderão ser entregues a uma das partes, que para isso deverá demonstrar legitimidade por meio de petição ao juiz da Vara de origem. Se houver solicitação de ambas as partes, os autos serão entregues à primeira solicitante. No entanto, a outra parte poderá requerer o desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem. Os requerimentos deverão ser formulados no prazo de 60 dias a contar da publicação do edital.
Caso as partes queiram somente cópias de documentos, poderão se dirigir diretamente aos Setores de Arquivos do Tribunal. ''
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