''O Município de Botuporã (BA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 13162) contra decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) que o condenou a pagar os valores referentes ao recolhimento do FGTS de uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou durante sete anos para o município sem concurso público. O município alega que a condenação contraria o entendimento adotado pelo STF na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3395 no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Inconstitucionalidade (ADI) 3395 no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Na ação trabalhista originária, a auxiliar de serviços gerais, contratada por um salário mínimo mensal em agosto de 2002 e demitida em fevereiro de 2009, pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o município e as demais parcelas daí decorrentes. A juíza da Vara do Trabalho de Brumado (BA) não reconheceu a relação de emprego devido à ausência de concurso público, exigido pelo artigo 37 da Constituição Federal. Aplicou, ao caso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: quando o contrato de trabalho é nulo, o trabalhador tem direito apenas aos salários e ao FGTS.
Desde o início da reclamação trabalhista, o município insiste na tese da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, com base na decisão de caráter vinculante tomada pelo STF na ADI 3395. O argumento vem sendo rejeitado com o entendimento de que a relação entre o ente público e a auxiliar de serviços, no caso concreto, não era de natureza estatutária nem jurídico-administrativa (por não haver referência nos autos a nenhum contrato administrativo).
Na Reclamação, o município pede a concessão de liminar para suspender a decisão e alega que, caso contrário, terá de pagar “vultosas quantias” determinadas por juízo “absolutamente incompetente”. No mérito, pede a declaração incompetência da Justiça do Trabalho e a cassação de todas as decisões e atos proferidos na ação trabalhista, entre eles a condenação ao recolhimento do FGTS.''
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