''Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em abril do ano passado pela oficina de costura Hermes Cristian Sossa, determinava as obrigações de não contratar estrangeiros em situação irregular no país e também a cumprir a legislação trabalhista, especialmente, com a manutenção de todos os empregados com registro em carteira de trabalho.
Após recente fiscalização, feita pelos auditores fiscais do Trabalho, foi constatado que a empresa cumpriu as obrigações determinadas no TAC e, ainda, implantou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Obrigações assumidas
Conforme explica a procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, que propôs o TAC, “o cumprimento do termo de compromisso verificado pela fiscalização não isenta a empresa de manter as obrigações assumidas e nem implica suspensão da multa de 10 mil reais por cláusula descumprida, que será aplicada, caso se constate qualquer reincidência, em qualquer tempo”
Após recente fiscalização, feita pelos auditores fiscais do Trabalho, foi constatado que a empresa cumpriu as obrigações determinadas no TAC e, ainda, implantou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Obrigações assumidas
Conforme explica a procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, que propôs o TAC, “o cumprimento do termo de compromisso verificado pela fiscalização não isenta a empresa de manter as obrigações assumidas e nem implica suspensão da multa de 10 mil reais por cláusula descumprida, que será aplicada, caso se constate qualquer reincidência, em qualquer tempo”
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