quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Litigância de má-fé: Hospital é condenado por mentir em juízo (Fonte: TRT 15ª Reg.)

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Inconformada com a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que julgou improcedentes os seus embargos à execução, a reclamada, um hospital em processo de recuperação judicial, interpôs agravo de petição, pedindo, além do afastamento da multa decorrente do inadimplemento do acordo realizado entre as partes, a exclusão da multa por litigância de má-fé, arbitrada, com base no artigo 601 do CPC, em 20% do valor da execução.
A reclamada, devidamente assistida por seus advogados, firmou o acordo em 11 de maio de 2010, antes da decretação de sua recuperação judicial, que, segundo os documentos juntados aos autos, se deu em 24 de junho de 2010. O juízo de primeira instância entendeu que o hospital “não pode alegar agora que desconhecia as consequências de eventual inadimplemento” e acrescentou que “a tese da reclamada acerca da não aplicação da multa pactuada, em razão da decretação de sua recuperação judicial, mostra-se descabida, e em evidente má-fé”. E mais: “A má-fé da reclamada está evidente também no fato de a mesma afirmar textualmente que o acordo fora homologado em data posterior à decretação de sua recuperação judicial, o que não se coaduna com os documentos apresentados pela própria empresa”.
O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, reconheceu como “evidente a tentativa da executada de induzir o Juízo a erro ao alegar que, quando da homologação do acordo, já se encontrava em recuperação judicial”. O acórdão ressaltou que “os documentos juntados aos autos pela própria agravante demonstram o contrário” e acrescentou que “é forçoso reconhecer que a agravante se opôs maliciosamente à execução, ao arrepio do disposto no inciso II do artigo 600 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e atraindo a penalidade do artigo 601 do CPC”.
A Câmara, porém, reduziu a multa por litigância de má-fé para 10% sobre o valor da execução.''


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