''A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Joseane Dantas julgou procedente, em parte, Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) e a Petrobras.
Ela determinou a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a Petrobras e proibiu a estatal de contratar cooperativas para intermediação de mão de obra para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial.
A juíza reconheceu que a Cootramerj teria associado às pressas ex-empregados da prestadora de serviços que perdera o contrato com a Petrobras, para conferir àqueles trabalhadores falsamente a aparência de cooperados e sonegar direitos trabalhistas.
Em sua decisão, a juíza Joseane Dantas observou, ainda, que a Cooperativa dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro não possuía associados no Rio Grande do Norte ou no município onde ocorreria a prestação de serviços à Petrobras.
Além disso, comprovou a juíza, a cooperativa alterou seu contrato social para a inscrição secundária da atividade de limpeza, depois da assinatura do contrato com a estatal.
Para a juíza Joseane, há que se concluir pela procedência da ação, diante da ilegalidade manifesta na formação de cooperativas com o fito exclusivo de intermediação de mão-de-obra.
A titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a COOTRAMERJ e a Petrobras, proibiu a estatal de firmar novos contratos dessa natureza e, ainda, condenou, solidariamente, a cooperativa e a estatal ao pagamento de R$ 600 mil de multa por dano moral coletivo. ''
Ela determinou a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a Petrobras e proibiu a estatal de contratar cooperativas para intermediação de mão de obra para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial.
A juíza reconheceu que a Cootramerj teria associado às pressas ex-empregados da prestadora de serviços que perdera o contrato com a Petrobras, para conferir àqueles trabalhadores falsamente a aparência de cooperados e sonegar direitos trabalhistas.
Em sua decisão, a juíza Joseane Dantas observou, ainda, que a Cooperativa dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro não possuía associados no Rio Grande do Norte ou no município onde ocorreria a prestação de serviços à Petrobras.
Além disso, comprovou a juíza, a cooperativa alterou seu contrato social para a inscrição secundária da atividade de limpeza, depois da assinatura do contrato com a estatal.
Para a juíza Joseane, há que se concluir pela procedência da ação, diante da ilegalidade manifesta na formação de cooperativas com o fito exclusivo de intermediação de mão-de-obra.
A titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a COOTRAMERJ e a Petrobras, proibiu a estatal de firmar novos contratos dessa natureza e, ainda, condenou, solidariamente, a cooperativa e a estatal ao pagamento de R$ 600 mil de multa por dano moral coletivo. ''
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