Conforme a procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães, a ré também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em R$ 15 mil, valor que será destinado a instituições assistenciais da comunidade destinadas à formação moral e profissional de jovens, a serem definidas em liquidação, com incidência de juros a contar da data do ajuizamento da demanda e correção monetária a partir da publicação da sentença. ''
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terça-feira, 24 de janeiro de 2012
MPT obtém condenação de empresa a regularizar contratação de aprendizes (Fonte: MPT/RS)
''O Curtume Aimoré S.A., de Arroio do Meio, foi condenado a manter aprendizes no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Decreto n. 5.598/05, definindo-se tais funções pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A decisão da Vara do Trabalho de Lajeado, cabível de recurso, decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Cruz do Sul. A empresa tem prazo de 120 dias para cumprir a decisão com multa cominatória a partir de então, no valor de R$ 200 reais em caso de descumprimento, por dia e por trabalhador aprendiz que deveria ter sido contratado e não o foi e revertido ao Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).
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