"Autor(es): » ANA MARIA CAMPOS » ALMIRO MARCOS » RICARDO TAFFNER
Correio Braziliense - 13/01/2012
GDF edita regra para adequar os vencimentos de servidores que têm mais de uma fonte pagadora ao limite constitucional. Por ano, a expectativa é economizar R$ 60 milhões
Uma instrução normativa, em vigor desde outubro, limitou supersalários de pelo menos 200 servidores do mais alto escalão da estrutura do Governo do Distrito Federal. A regra, publicada pela Secretaria de Administração, estabeleceu procedimentos para abatimento da remuneração de quem tem mais de um contracheque e extrapola o teto do funcionalismo público. Esse pagamento além do limite constitucional representa um custo de R$ 5,6 milhões por mês aos cofres públicos. O corte provocará uma economia anual de R$ 60 milhões.
A medida atinge secretários de Estado, dirigentes de empresas e servidores de cargos estratégicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, fazenda e também na Procuradoria-Geral do DF. Os nomes dos atingidos não foram divulgados. São funcionários que recebem de órgãos da União e estão cedidos para o Executivo local ou são aposentados e estão designados para outras funções.
A partir de agora, as remunerações serão somadas e o GDF vai repassar a eles a parcela limitada ao teto. Quem possui duas fontes de pagamento no Governo do DF terá a remuneração restrita a R$ 24.117,62. O valor corresponde a 90,25% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A instrução, no entanto, criou uma casta de servidores com teto diferenciado. Quem recebe salário ou aposentadoria da União passou a ter o mesmo teto do funcionalismo público federal, ou seja, R$ 26,7 mil. Estão nessa situação, principalmente, servidores cedidos pela Câmara dos Deputados e do Senado que já têm salários praticamente no teto. Com as glosas de pagamentos, o GDF economizou R$ 5,6 milhões em outubro passado. Em novembro, o valor chegou a R$ 5,7 milhões. "Esse montante é revertido para o caixa do Distrito Federal e pode ser usado em benefício da população em outras ações", afirma o secretário adjunto de Administração, Jacy Braga.
Decisão judicial
Desde que a Reforma da Previdência — Emenda Constitucional nº 47/05 — estabeleceu um limite salarial no funcionalismo público, há uma dúvida sobre como cortar vencimentos de quem recebe de mais de uma origem. A divergência era tão evidente que a própria presidente do Tribunal de Contas do DF, Marli Vinhadeli, esteve nessa situação. Ela recebia aposentadoria como servidora do próprio órgão e salário como conselheira. O conselheiro, hoje aposentado, Jorge Caetano e o auditor Paiva Martins também foram enquadrados na regra.
Desde que a Reforma da Previdência — Emenda Constitucional nº 47/05 — estabeleceu um limite salarial no funcionalismo público, há uma dúvida sobre como cortar vencimentos de quem recebe de mais de uma origem. A divergência era tão evidente que a própria presidente do Tribunal de Contas do DF, Marli Vinhadeli, esteve nessa situação. Ela recebia aposentadoria como servidora do próprio órgão e salário como conselheira. O conselheiro, hoje aposentado, Jorge Caetano e o auditor Paiva Martins também foram enquadrados na regra.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou o pagamento extrateto em ação judicial. Em outubro, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios firmou o entendimento de que vale o limite, mesmo no caso de mais de uma origem de vencimentos. Ao elaborar a instrução normativa, o Governo do DF levou em conta também um parecer da Procuradoria de Pessoal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O secretário de Administração, Wilmar Lacerda, explica que o teto diferenciado é importante para que o Executivo do DF consiga atrair servidores qualificados do governo federal. "Era injusto fazer com que esses servidores tivessem uma redução salarial para vir trabalhar aqui", afirma."
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