"A empresa Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar pensão vitalícia a um empregado, atingido na cabeça por arma de fogo, após tentativa de roubo quando transportava 70 mil reais em veículo de passeio.
O empregado afirmou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, tendo em vista que foi obrigado a levar, em veículo particular, valores muito superiores ao permitido por lei.
De acordo com o Registro de Ocorrência Policial, juntado aos autos, o empregado foi vítima de uma tentativa de roubo ocorrida na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Tal fato acarretou graves sequelas ao autor, deixando-o totalmente incapacitado para o trabalho, tendo sido aposentado por invalidez pelo INSS.
O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar ao autor pensão vitalícia mensal, no valor equivalente ao salário recebido por ele na época do acidente.
Em recurso, a Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança recorreu da sentença, sustentando que não há prova de que o empregador agiu com dolo ou culpa, bem como não restou comprovado o nexo de causalidade.
Para o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, não restou comprovado que no momento do acidente, a empresa havia tomado medidas suficientes e necessárias a resguardar a integridade física do empregado. “Observe-se que ela própria confirmou ter exposto o reclamante a grave risco, ao impor-lhe o transporte de quantia elevada, em um veículo comum, sem blindagem (Fiat Uno), cujo trajeto incluía a travessia de uma das regiões mais violentas do país.”
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram manter na íntegra a sentença do primeiro grau."
O empregado afirmou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, tendo em vista que foi obrigado a levar, em veículo particular, valores muito superiores ao permitido por lei.
De acordo com o Registro de Ocorrência Policial, juntado aos autos, o empregado foi vítima de uma tentativa de roubo ocorrida na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Tal fato acarretou graves sequelas ao autor, deixando-o totalmente incapacitado para o trabalho, tendo sido aposentado por invalidez pelo INSS.
O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar ao autor pensão vitalícia mensal, no valor equivalente ao salário recebido por ele na época do acidente.
Em recurso, a Prossegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança recorreu da sentença, sustentando que não há prova de que o empregador agiu com dolo ou culpa, bem como não restou comprovado o nexo de causalidade.
Para o relator do acórdão, desembargador Alberto Fortes Gil, não restou comprovado que no momento do acidente, a empresa havia tomado medidas suficientes e necessárias a resguardar a integridade física do empregado. “Observe-se que ela própria confirmou ter exposto o reclamante a grave risco, ao impor-lhe o transporte de quantia elevada, em um veículo comum, sem blindagem (Fiat Uno), cujo trajeto incluía a travessia de uma das regiões mais violentas do país.”
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram manter na íntegra a sentença do primeiro grau."
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