"A proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam da possibilidade de permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho, estabelece restrições que dificultam à continuidade dos aposentados e demitidos nos planos e parece atender exclusivamente aos interesses das operadoras. Essa é a avaliação apresentada, nesta terça-feira (1º), por representantes de centrais sindicais durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
As centrais sindicais também apontaram "falta de clareza" na proposta de resolução e sugeriram que a ANS avalie o impacto regulatório da norma sobre a trajetória dos aposentados e demitidos dos planos de saúde coletivos privados.
A proposta foi elaborada por uma câmara técnica, composta por representantes da agência reguladora, dos patrões, das operadoras e dos consumidores
- É louvável a regulamentação, no entanto, a forma como está sendo discutido esse tema tão complexo e de impacto para tantos brasileiros deve ser revisto - defendeu Julio César Silva, integrante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
Envelhecimento - De acordo com os representantes dos trabalhadores, a ANS estabelece, entre outros aspectos importantes, que, quando o trabalhador se aposentar, ele passará a pagar o valor correspondente à sua faixa etária. Para as centrais, a medida significará um substancial acréscimo no valor integral a ser pago pelo aposentado.
- A sociedade brasileira está ficando mais velha. Cada vez que sociedade vai ficando mais velha, esse plano de saúde vai ficando mais caro - lamentou Raimundo Nonato dos Santos da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que pediu mais diálogo entre as operadoras, as centrais e o governo para resolver a o problema da permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho.
Lacunas - A presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Denize Rodrigues Eloi de Brito, também avaliou que a proposta da ANS deixa lacunas na legislação como a falta de referência ao direito de herdeiros do empregado morto de permanecer no plano de saúde.
- São preocupações para o setor se adequar ao cumprimento da lei de forma que viabilize a assistência a aposentados e ex-empregados sem trazer prejuízo para o equilíbrio financeiro dessas caixas de assistência - disse a representante da operadora.
As condições financeiras dos trabalhadores demitidos para continuar a contribuir com o plano é outro tema que preocupa as centrais sindicais.
- Se ele é demitido como é que vai continuar pagando o plano de saúde? - questionou Raimundo Nonato, da UGT.
Já o senador Paulo Paim observou que, mesmo após a demissão, muitos trabalhadores têm condições de continuar contribuindo com o plano ou seguro-saúde empresarial, mas são impossibilitados de permanecer vinculados às operadoras.
- O plano diz: Nem pagando eu te aceito - disse Paim.
Contradição - Outro ponto da resolução criticado pelos representantes dos trabalhadores é o artigo 17º da norma. Enquanto em seu caput se diz que o plano oferecido ao aposentado ou demitido deve ter o mesmo padrão assistencial que o anterior - como ressaltou Arnaldo Gonçalves, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - o parágrafo único afirma que é facultada a contratação de outro plano com um padrão assistencial diferenciado.
- É contraditório em si. Aqui, a ANS nega, com todas as letras, o que a legislação determina, ou seja, as mesmas condições de cobertura assistencial para os aposentados e demitidos - disse Arnaldo Gonçalves.
Representantes de trabalhadores e de instituições de autogestão em saúde como Victor José Ferreira, presidente do Movimento de Preservação Ferroviária (MPF); Edison Guilherme Haubert, presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); e Nilton Paixão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) também apoiaram a busca por uma proposta que permita a sustentabilidade dos planos, mas sem que sejam desrespeitados os direitos do cidadão.
-Não há como fazer uma regulamentação sem ter em mente o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o artigo 5º da Constituição, em especial no que dispõe sobre direito adquirido - defendeu o presidente da NCST, Celso Amaral de Miranda Pimenta, uma das instituições que propõe o aperfeiçoamento da norma."
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