"Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo Grupo Consist com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em 27 de outubro, estabelece o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Este valor será destinado à aquisição de ambulâncias e/ou equipamentos e materiais hospitalares, para doação a hospitais públicos responsáveis pelo atendimento de trabalhadores acidentados no meio ambiente do trabalho. O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos.
O que determinou o pagamento da indenização foi a constatação da prática de irregularidades na rescisão contratual dos empregados da Consist, nos prazos e nos termos estipulados pela CLT, com a propositura de lides simuladas na Justiça do Trabalho.
Com a assinatura do TAC, a empresa se comprometeu também a não praticar atos que estejam em desacordo com as determinações da lei, por exemplo: impulsionar a lide simulada, indicar advogados para a resolução de reclamações trabalhistas e exercer coação contra os seus empregados para obter a quitação dos contratos de trabalho através de ação judicial.
Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas haverá a cobrança de multa de 100 mil reais por cláusula desrespeitada e em relação a cada trabalhador prejudicado. A eventual multa será revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao trabalhador.
A validade do acordo é indeterminada, com vigência imediata para todos os empreendimentos e filiais do Grupo Consist Consultoria, Sistemas e Representações Ltda., em todo território nacional."
O que determinou o pagamento da indenização foi a constatação da prática de irregularidades na rescisão contratual dos empregados da Consist, nos prazos e nos termos estipulados pela CLT, com a propositura de lides simuladas na Justiça do Trabalho.
Com a assinatura do TAC, a empresa se comprometeu também a não praticar atos que estejam em desacordo com as determinações da lei, por exemplo: impulsionar a lide simulada, indicar advogados para a resolução de reclamações trabalhistas e exercer coação contra os seus empregados para obter a quitação dos contratos de trabalho através de ação judicial.
Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas haverá a cobrança de multa de 100 mil reais por cláusula desrespeitada e em relação a cada trabalhador prejudicado. A eventual multa será revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao trabalhador.
A validade do acordo é indeterminada, com vigência imediata para todos os empreendimentos e filiais do Grupo Consist Consultoria, Sistemas e Representações Ltda., em todo território nacional."
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