"Natal (RN), 04/07/2011 - Os restaurantes “Saideira” e “Oh fartura” deverão regularizar o pagamento das gorjetas destinadas aos garçons.Denúncias apontavam que estes estabelecimentos estavam repassando aos garçons o valor da taxa de serviço (gorjetas) em percentual inferior ao estipulado pela convenção coletiva, além de não registrar tal verba em contra cheque, desconsiderando-a, portanto, no cálculo dos valores a serem recolhidos à Previdência Social e ao FGTS.
Além da regularização do pagamento da taxa de serviço, as empresas deverão registrar todos os seus trabalhadores e pagar os salários até o quinto dia útil, incluindo-se horas extras e adicional noturno .deverão pagar adicional de insalubridade para as atividades em que, segundo laudo ambiental das condições de trabalho, haja agentes insalubres.
Visando ao devido repouso adequado de seus trabalhadores, as empresas deverão respeitar os intervalos intra e interjornada, conceder descanso semanal, após sexto dia consecutivo de trabalho, e evitar a prática de horas extras com habitualidade, e quando ocorrerem, não poderão exceder a quantidade de duas horas diárias.
A jornada de trabalho deverá ser rigorosamente registrada, seja por meio mecânico, manual ou sistema eletrônico.
As obrigações assumidas perante o Ministério Público do Trabalho no RN deverão ser afixadas nos quadros de aviso das empresas.
Os Termos de Ajustamento de Conduta, nos quais constam as obrigações assumidas por ambos os restaurantes, foram assinadas perante a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho."
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