quinta-feira, 9 de junho de 2011

"Fim das superaposentadorias" (Fonte: Correio Braziliense)

"Desembargadores do Conselho Especial do TJDFT decidem que o teto dos vencimentos dos servidores locais não pode passar de R$ 26,7 mil

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pôs fim às superaposentadorias recebidas por servidores públicos locais. Na última terça-feira, os desembargadores reforçaram que o valor máximo a ser recebido nos casos em que a pessoa ganha mais de um vencimento não pode ultrapassar o teto remuneratório, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 26.723,13.
A decisão nº 4.906, de 14 de setembro de 2010, do Tribunal de Contas do DF (TCDF) autorizava a soma das aposentadorias. Com isso, alguns servidores recebiam o dobro do limite estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do DF. Ao perceber o equívoco, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, acolhida esta semana pelo TJ. "Atacamos a norma porque ela desrespeita o teto constitucional", sustentou o assessor de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça do DF, Antônio Suxberger.
Na ação, o MPDFT citou o exemplo de um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do DF que acumulava a aposentadoria de procurador do DF e, assim, ganhava mais de R$ 50 mil por mês. Há também casos de médicos cujos salários eram superiores ao teto. O MPDFT e o TCDF não souberam precisar ontem quantos servidores serão atingidos pela decisão. A sentença, porém, alcança todos os que têm mais de uma aposentadoria, sendo uma delas vinculada a algum órgão do Governo do DF, e a soma seja maior que os atuais R$ 26,7 mil definidos como limite.
Recursos
Da decisão, cabem recursos dos tipos extraordinário e embargos de declaração. O Executivo e a Procuradoria do DF poderiam tentar reverter a sentença. A Suprema Corte se manifestou, em situações anteriores, em consonância com a decisão desta semana do TJ. Suxberger acredita, portanto, que possíveis pedidos de revisão não serão acatados pela Justiça. Mesmo que haja recursos, a decisão entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça do DF, o que ocorrerá até o fim do mês. Sendo assim, em julho as aposentadorias deverão ser revisadas.
O TCDF informou no fim da tarde de ontem que ainda não havia sido oficializado da decisão. O tribunal adiantou que não recorrerá da decisão, mas analisará a sentença para medir o impacto dela. A assessoria destacou ainda que não há no órgão servidor algum que receba mais do que o teto. E acrescentou que a norma decretada inconstitucional foi uma resposta a uma consulta feita à época pelo procurador-geral do DF sobre o pagamento de aposentadorias.
Em agosto do ano passado, o presidente do STF, Cezar Peluso, encaminhou ao Congresso Nacional pedido de aumento do salário dos ministros — e consequentemente do teto constitucional — para R$ 30.675,48. A proposta está em tramitação."


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