quinta-feira, 9 de junho de 2011

"Trabalhador que teve nome publicado em lista de erros deve ser indenizado" (Fonte: TRT 4ª Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. a indenizar em R$ 5 mil um ex-empregado por danos morais. O autor fez parte de uma lista mensal, exposta em mural da empresa, com os nomes dos motoristas que mais escreviam errado ou rasuravam notas fiscais. O pedido foi negado em primeiro grau, mas os desembargadores reformaram a sentença no aspecto.
De acordo com os autos, os motoristas que entravam na lista eram vítimas de chacota entre os colegas, recebendo apelidos como “ignorantes”. Para o relator do acórdão, a publicação da lista por parte da empresa enseja o pagamento de indenização por dano moral presumível. “A demandada, ao indicar em um quadro mural, visível a todos da empresa, os nomes dos empregados que apresentavam dificuldades no preenchimento de notas fiscais, adotou procedimento que, sem dúvida, não é justificável e expôs os seus empregados a constrangimentos, infringindo sua esfera moral”, cita a decisão.
Cabe recurso.

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