De acordo com os autos, os motoristas que entravam na lista eram vítimas de chacota entre os colegas, recebendo apelidos como “ignorantes”. Para o relator do acórdão, a publicação da lista por parte da empresa enseja o pagamento de indenização por dano moral presumível. “A demandada, ao indicar em um quadro mural, visível a todos da empresa, os nomes dos empregados que apresentavam dificuldades no preenchimento de notas fiscais, adotou procedimento que, sem dúvida, não é justificável e expôs os seus empregados a constrangimentos, infringindo sua esfera moral”, cita a decisão.
Cabe recurso.
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