quarta-feira, 30 de março de 2011

“Bertin pagará por atraso de energia” (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Mônica Tavares
 
CCEE cobra R$71 milhões do grupo. Aneel nega pedido por prazo maior

BRASÍLIA. Depois de ser obrigada a desistir de participar do consórcio responsável pela construção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, o grupo Bertin sofreu novo revés. Terá de pagar cerca de R$71 milhões à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por ter atrasado a entrada em operação comercial de seis usinas termelétricas. E as empresas do grupo que administram as termelétricas poderão ser excluídas do mercado, além de ter suas autorizações para gerar energia cassadas.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou ontem o pedido da empresa para adiar em 101 dias o início da geração de energia dessas usinas. Elas deveriam ter entrado em operação em 1º de janeiro deste ano. Não cabe mais recurso na esfera administrativa, só na Justiça.

CCEE deve pedir que grupo fique fora do mercado

Do total da dívida do Bertin, aproximadamente R$33 milhões são por não entregar aos clientes a energia na data combinada. Para cobrir a falta e não deixar nenhum consumidor sem o insumo, a CCEE foi obrigada a comprar energia no mercado de curto prazo, em que o preço é mais alto. Por não depositar as garantias exigidas nos contratos, a Bertin deve mais cerca de R$38 milhões, referentes a janeiro, fevereiro e março (os números ainda estão sendo fechados).

As termelétricas Feira de Santana, Dias Dávila 1, Dias Dávila 2, Catu, Camaçari I e Senhor do Bonfim, do Grupo Bertin, são movidas a óleo combustível e têm capacidade de 611 megawatts médios (MW/m). Essa energia, segundo a Aneel, tem capacidade para abastecer uma cidade como Brasília, com dois milhões de habitantes.

O grupo deverá enfrentar ainda um novo processo na Aneel. A CCEE deve pedir ao órgão regulador o desligamento do mercado contra o Bertin por não ter quitado seus débitos. Segundo os técnicos da agência, isso já aconteceu antes, com a Enguia, empresa da Bahia. A principal consequência da medida será a revogação das autorizações das termelétricas para gerar energia.

A Procuradoria Geral da Aneel havia entendido que o pedido da Bertin para adiar o prazo deveria ser aceito, porque a agência e o Ministério de Minas e Energia não cumpriram o prazo de 35 dias para conceder as outorgas. Mas o diretor relator do processo, Edvaldo Santana, na reunião de 1º de março, indeferiu o pedido e foi seguido pelo diretor-presidente, Nelson Hubner.

O diretor André Pepitone, porém, pediu vistas do processo e ontem decidiu que o Bertin não deveria ter mais prazo porque os 35 dias eram só uma previsão. Ele disse ainda que a empresa, ao assinar o contrato de comercialização de energia, não tentou junto à Aneel qualquer alteração no cronograma de implantação dos empreendimentos. O diretor Romeu Rufino acompanhou Pepitone e o relator.

O diretor Julião Coelho foi o único que votou favoravelmente ao Bertin, por entender que houve atraso do setor público na concessão das outorgas. Ele defendeu um prazo maior para o grupo se adequar." 



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