segunda-feira, 14 de março de 2011

“O monitoramento eletrônico é válido?” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“Autor(es): Luiz Flávio Borges D"Urso*

 Sim. A premissa é: quanto mais se puder usar esses mecanismos melhor, pois eles permitem ao Estado controlar, fora do cárcere, o homem que está cumprindo uma pena. A prisão é um mal necessário. Ela não recupera ninguém. O convívio carcerário é nocivo.
É fato que a lei do monitoramento eletrônico dos presos não contemplou o caso dos que trabalham no regime semiaberto. Mas, independentemente da previsão legal, partindo do princípio de que o Estado deve fiscalizar e controlar a condição do cumprimento da pena em todas as suas fases, é permitido ao Estado que se utilize de todos os meios que estão à disposição para cumprir sua obrigação.
* PRESIDENTE DA OAB-SP

Ophir Cavalcante*
Não. A proteção da dignidade do ser humano é um princípio fundamental de nossas leis. E ele é violado pelo uso do monitoramento eletrônico. O trabalho externo dos presos deve ser fiscalizado pelo Estado, mas os presos não devem ficar eternamente marcados com o uso de pulseiras e tornozeleiras, pois o princípio que deve guiar o cumprimento das penas é o da ressocialização. O uso desses aparelhos pode estigmatizar os presos.
A decisão de ampliar as situações em que a tornozeleira pode ser usada não se sustenta do ponto de vista legal. A Constituição não deixa dúvida, ao afirmar que ninguém deve ser obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.”

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