O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região determinou que o Frigorífico JBS deverá conceder 20 minutos de descanso após 1h40min de trabalhado a todos os empregados que trabalhem no interior de Câmaras frigoríficas; com movimento de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice versa e a todos os empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, aquele com temperatura abaixo de
Em caso de descumprimento, a multa diária é no valor R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, caso a empresa não cumpra as medidas esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
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