"O juiz do trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), especialista em direito de empresa e do trabalho, afirmou hoje (21), no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que a legislação brasileira sobre o tema “está parada”, e que não basta aprovar leis sem a criação de uma política pública permanente voltada para a promoção da saúde e da segurança no trabalho. Ele destacou a importância da reunião de esforços para subsidiar essa política, uma das propostas do Seminário. “Embora existam muitos órgãos, siglas e programas, os acidentes continuam a acontecer”, afirmou.
“Prevenção e promoção” são as palavras-chave, segundo o magistrado, para se compreender o estágio atual no Brasil em relação à saúde do trabalhador. “Estamos muito apegados ao estágio da proteção, mais simples e fácil de ser cumprido, mas o objetivo do seminário é trabalhar na prevenção, ver antes para tomar atitudes”, assinalou. “Estamos iludidos na proteção sem trabalhar na prevenção”.
Sebastião Oliveira lembrou que o número de acidentes no Brasil tem aumentado, e que o País já foi campeão mundial em 1975, com quase dois milhões de acidentes e quatro mil mortes. Para ele, a evolução da legislação contribuiu para reduzir os números, mas estes nem sempre refletem a realidade, devido à cultura da subnotificação.
Legislação insuficiente
“Nossa leis estão paradas”, afirma o juiz, explicando que o principal marco regulatório – as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – foram editadas em 1977 e 1978 e, desde então, não houve avanços. “Há documentos e recomendações sobrando para se tomar uma atitude, transformar isso em ação”, afirmou, lembrando que a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi ratificada pelo Brasil em 1993 e, até hoje, as medidas que ela preconiza não foram colocadas em prática. “Políticas, portarias ou decretos não mudarão o destino se os atores envolvidos não decidirem fazer isso efetivamente para valer”, afirma.
Por fim, lembrou que a Constituição de 1988 faz menção à saúde do trabalhador, mas o inciso que trata disso “passa desapercebido”. Para Sebastião, o ponto de partida e chegada de qualquer política de prevenção é reduzir os riscos.
Acidentes de trabalho, lembra o juiz, são antigos, mas os desafios são atuais: deslocar a prioridade da proteção para a prevenção e promoção, passar da infortunística para o direito ambiental do trabalho, reunir o que está disperso. As normas de saúde e segurança estão no direito civil, do trabalho, previdenciário, ambiental, normas da previdência dispersas. Ele sugere a criação de um estatuto de segurança e saúde do trabalhador, com normas, princípios e tutelas diferenciadas.
Hoje, algumas empresas reagem depois das condenações por danos materiais, morais e estéticos, mas o Judiciário deve se empenhar na promoção de locais de trabalho saudáveis. “Local de trabalho é para o empregado ganhar a vida e não encontrar morte, mutilações e doenças”. O magistrado sugere também que se valorize a data de 28/04 - Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituindo-se uma semana de prevenção que aproveite a data “para mudar essa mentalidade”. "
“Prevenção e promoção” são as palavras-chave, segundo o magistrado, para se compreender o estágio atual no Brasil em relação à saúde do trabalhador. “Estamos muito apegados ao estágio da proteção, mais simples e fácil de ser cumprido, mas o objetivo do seminário é trabalhar na prevenção, ver antes para tomar atitudes”, assinalou. “Estamos iludidos na proteção sem trabalhar na prevenção”.
Sebastião Oliveira lembrou que o número de acidentes no Brasil tem aumentado, e que o País já foi campeão mundial em 1975, com quase dois milhões de acidentes e quatro mil mortes. Para ele, a evolução da legislação contribuiu para reduzir os números, mas estes nem sempre refletem a realidade, devido à cultura da subnotificação.
Legislação insuficiente
“Nossa leis estão paradas”, afirma o juiz, explicando que o principal marco regulatório – as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – foram editadas em 1977 e 1978 e, desde então, não houve avanços. “Há documentos e recomendações sobrando para se tomar uma atitude, transformar isso em ação”, afirmou, lembrando que a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi ratificada pelo Brasil em 1993 e, até hoje, as medidas que ela preconiza não foram colocadas em prática. “Políticas, portarias ou decretos não mudarão o destino se os atores envolvidos não decidirem fazer isso efetivamente para valer”, afirma.
Por fim, lembrou que a Constituição de 1988 faz menção à saúde do trabalhador, mas o inciso que trata disso “passa desapercebido”. Para Sebastião, o ponto de partida e chegada de qualquer política de prevenção é reduzir os riscos.
Acidentes de trabalho, lembra o juiz, são antigos, mas os desafios são atuais: deslocar a prioridade da proteção para a prevenção e promoção, passar da infortunística para o direito ambiental do trabalho, reunir o que está disperso. As normas de saúde e segurança estão no direito civil, do trabalho, previdenciário, ambiental, normas da previdência dispersas. Ele sugere a criação de um estatuto de segurança e saúde do trabalhador, com normas, princípios e tutelas diferenciadas.
Hoje, algumas empresas reagem depois das condenações por danos materiais, morais e estéticos, mas o Judiciário deve se empenhar na promoção de locais de trabalho saudáveis. “Local de trabalho é para o empregado ganhar a vida e não encontrar morte, mutilações e doenças”. O magistrado sugere também que se valorize a data de 28/04 - Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituindo-se uma semana de prevenção que aproveite a data “para mudar essa mentalidade”. "
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