"Duas carvoarias localizadas no município de Tabaporã são interditadas judicialmente a pedido do Ministério Público do Trabalho, principalmente, por falta de segurança de trabalho.
As irregularidades foram constatadas pelo procurador do Trabalho em Sinop, Leontino Ferreira de Lima Júnior, durante inspeção. Diante da gravidade das condições de trabalho, verificou-se a necessidade de ajuizar ação civil pública com pedido de liminar para interditar as duas carvoarias, até que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.
Na primeira carvoaria além das atuais irregularidades, constatou-se ainda o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta que havia sido assinado pelo empregador perante o MPT/MT, e por esse fato, o MPT também moveu ação de execução por desrespeito ao acordo, onde se cobra o pagamento de multa no valor de R$ 325.242,74 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). O MPT/MT pede ainda a condenação do empregador ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Na outra carvoaria, além de ter a sua atividade suspensa, poderá ter de pagar dano moral coletivo no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nos dois casos, a Justiça do Trabalho fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, em caso de descumprimento.
Nas duas carvoarias foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, em especial, o não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, não capacitação dos trabalhadores, transporte irregular de trabalhadores, não realização de exames médicos; não elaboração de programa de prevenção de riscos ambientais.
Na decisão judicial, a juíza Claudia Proença Regina C. de Lírio Servilha destacou a gravidade da situação dos trabalhadores; segundo ela, as provas apresentadas pelo MPT/MT revelam o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizado pelo adoecimento, lesão ou falecimento de trabalhadores em razão de doenças contraídas ou em acidente de locomoção.
A magistrada salientou que "a Especializada diariamente aprecia casos envolvendo mutilação ou adoecimentos de trabalhadores provocados pela negligência patronal em cumprir a legislação trabalhista vigente, condutas com as quais o Judiciário Trabalhista não deve pactuar, sob pena de negar sua própria razão de existir", salientou."
As irregularidades foram constatadas pelo procurador do Trabalho em Sinop, Leontino Ferreira de Lima Júnior, durante inspeção. Diante da gravidade das condições de trabalho, verificou-se a necessidade de ajuizar ação civil pública com pedido de liminar para interditar as duas carvoarias, até que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.
Na primeira carvoaria além das atuais irregularidades, constatou-se ainda o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta que havia sido assinado pelo empregador perante o MPT/MT, e por esse fato, o MPT também moveu ação de execução por desrespeito ao acordo, onde se cobra o pagamento de multa no valor de R$ 325.242,74 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). O MPT/MT pede ainda a condenação do empregador ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Na outra carvoaria, além de ter a sua atividade suspensa, poderá ter de pagar dano moral coletivo no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nos dois casos, a Justiça do Trabalho fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, em caso de descumprimento.
Nas duas carvoarias foram encontradas graves irregularidades trabalhistas, em especial, o não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, não capacitação dos trabalhadores, transporte irregular de trabalhadores, não realização de exames médicos; não elaboração de programa de prevenção de riscos ambientais.
Na decisão judicial, a juíza Claudia Proença Regina C. de Lírio Servilha destacou a gravidade da situação dos trabalhadores; segundo ela, as provas apresentadas pelo MPT/MT revelam o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizado pelo adoecimento, lesão ou falecimento de trabalhadores em razão de doenças contraídas ou em acidente de locomoção.
A magistrada salientou que "a Especializada diariamente aprecia casos envolvendo mutilação ou adoecimentos de trabalhadores provocados pela negligência patronal em cumprir a legislação trabalhista vigente, condutas com as quais o Judiciário Trabalhista não deve pactuar, sob pena de negar sua própria razão de existir", salientou."
Nenhum comentário:
Postar um comentário