quinta-feira, 6 de outubro de 2011

AGU e STJ sugerem avanços no processo eletrônico no novo CPC ( Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, sugeriram que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) avance na previsão do processo eletrônico. Ambos participaram nesta quinta-feira de audiência pública nacomissão especial que analisa o novo CPC e também apontaram avanços que o projeto pode fazer na cooperação internacional, nas ações coletivas e no incentivo à conciliação pelo Poder Público. 

O ministro do STJ observou que o projeto ainda traz expressões como “datilografar” e “conferir página”, o que mostra que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informatização dos processos. “Um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais”, ressaltou.
Já o advogado da União reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, o que dificulta a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União. “O novo CPC poderia de alguma forma tentar ajudar nessa dificuldade de comunicação”, disse.
O presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), avaliou que as audiências vão ajudar a Câmara a aperfeiçoar o projeto e incorporar essa cultura do processo eletrônico. O relator-geral da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), também avaliou que a informatização do processo é uma tendência irreversível, mas disse que é preciso tomar cuidado na maneira de incluir esse ponto no texto, para que ele não fique defasado antes da sua aplicação, já que "essas tecnologias mudam a cada seis meses".

Mediação
Faria defendeu que o projeto do novo Código de Processo Civil ajude o Estado a superar as amarras que impedem que mais ações sejam resolvidas por meio da conciliação.
Atualmente, explicou, o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. “Às vezes, o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como o atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode tentar ajudar nessa questão”, disse.
Hoje em dia, o Poder Público reúne o maior acúmulo de processos nos tribunais, sendo o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações, Faria informou que a AGU deve publicar em breve uma resolução determinando que o órgão não recorra em casos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.
Tutelas coletivas e cooperação
O ministro do STJ também sugeriu que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos hoje regulados por outras leis. “Acho importante criarmos um livro do processo coletivo dentro desse projeto, no qual pudéssemos agregar mecanismos de tutelas coletivas que hoje estão em leis diferentes e nem sempre bem disciplinados”, avaliou.
Segundo Zavaschi, as ações coletivas precisam estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, tendo em vista que a tendência é de aumento dessas ações de massa. 

O ministro também defendeu a simplificação dos processos de cooperação internacional, com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Para ele, mecanismos como a carta rogatória (documento para a realização de atos e diligências processuais no exterior) pode ser substituída pelo contato direto entre as instituições.
“Poderíamos aproveitar essa oportunidade para definir os limites dessa intermediação do Judiciário, que deveria ser excepcional, e não a regra”. Esse ponto também foi defendido pelo advogado da União. “Em alguns casos, na cooperação internacional, levam-se ao Judiciário questões que podem ser resolvidas pela via administrativa”, analisou Faria.
No próximo dia 19, a comissão realizará uma audiência temática sobre a segunda parte do CPC (processo de conhecimento e execução da sentença)."

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