segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Construtoras MRV e Prime são alvo de ações do MPT (Fonte: MPT/MS)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 31 de agosto, duas ações contra as empresas Prime Incorporações e Construções e MRV Engenharia e Participações S.A para garantir segurança nos canteiros de obras e o fim das terceirizações ilícitas. As empresas são responsáveis pelas obras e comercialização dos apartamentos em construção nos empreendimentos Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Ciudad de Vigo, Spazio Classique e Parque Castelo de Mônaco.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, após inspeções nos canteiros de obra da MRV e da Prime, como ação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. O programa é desenvolvido pelo MPT, em todo o país, com objetivo de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança.
Terceirizações ilegais - As terceirizações ilícitas foram constatadas pelo setor de legislação da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em atendimento à solicitação do MPT. Os contratos de prestação de serviços eximiam as construtoras das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos vínculos de emprego. Na obra do residencial Spazio Classique, havia um único trabalhador registrado como pedreiro diretamente pela Prime. Os demais eram todos terceirizados. Nessa mesma obra, laboravam mais de 200 trabalhadores, dos quais, ao menos 120 eram terceirizados na atividade-fim das empresas alvo das ações. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que somente as atividades acessórias podem ser terceirizadas, ou seja, uma empresa que constrói prédios não pode ter pedreiros terceirizados, pois a finalidade da empresa é a construção civil.
Riscos para a segurança - Além da ilegalidade nos contratos com subempreiteiras, foram verificadas condições de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Em abril e agosto deste ano, o MPT realizou inspeções em canteiros de obras dos empreendimentos das construtoras e constatou falta de observação às normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Conforme o procurador do Trabalho, nos canteiros inspecionados, foram verificados não fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho adequadas, trabalhadores com cinto sem cabo de segurança e instalações elétricas e ponto de abastecimento de máquinas e equipamentos em condições inseguras. Foi também constatada falta de proteção contra quedas, torre do elevador de cargas sem proteção, plataformas, andaimes e rampas irregulares, excesso de entulhos e sinalização de combate a incêndio inadequada, além de alojamentos sem chuveiros com água quente e sem divisórias, falta de torneiras e número de vasos sanitários incompatível com a quantidade de trabalhadores.
Hiran Meneghelli observa que foi constatado o descarte de entulhos dos andares superiores de forma altamente perigosa para os trabalhadores, já que restos de material, como tijolos, eram arremessados livremente dos andares superiores em caçambas localizadas no térreo, sem o necessário tubo condutor de entulhos.
Dano moral coletivo - Nas ações, o MPT pede a condenação das empresas a cumprir rigorosamente as normas de segurança, sob pena multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada, e a não mais contratar empresas, terceiros ou subempreiteiras para realização das atividades-fim do seu empreendimento com o objetivo de mascarar a relação de emprego, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e por infração verificada. Por causa dos prejuízos causados à coletividade, o MPT pede, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 20 milhões.
Suspensão dos repasses da CEF - Para que as empresas acionadas façam as adequações de segurança em suas obras, o MPT pleiteia ao Judiciário que determine que a Caixa Econômica Federal suspenda todos os repasses de recursos de financiamento às empresas, inclusive recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, até que os canteiros de obras estejam em condições dignas de trabalho. Hiran acrescenta que “é justo, pois esses recursos são provenientes do FGTS dos próprios trabalhadores, inclusive dos que têm sua vida, saúde e segurança colocadas em risco pela falta de medidas de segurança nos canteiros de obra”.
Processos 1173.67.2011.5.24.0006 e 1174.52.2011.5.24.0006. Consulta no site www.trtms.jus.br."

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